Entrega de documentação dos habilitados para lei Aldir Blanc tem novo prazo
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) retificou os prazos para entrega da documentação dos habilitados no Cadastro Municipal de Entidades Culturais ao subsÃdio referido no artigo 2°, inciso 2 da lei federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). O novo prazo é de dez dias corridos, a contar desta quinta-feira, 15, até dia 24, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial (Dopa) desta quarta-feira,14.
O envio de documentos deverá ser feito exclusivamente pela Internet, neste link. Conforme a portaria 099/2020, permanece estabelecido que será paga a parcela inicial a todos os homologados pelo MunicÃpio de Porto Alegre, no valor de R$ 3 mil. Serão somados a esta parcela inicial os critérios afirmativos. Já a segunda e última parcela do subsÃdio dependerá da avaliação e pontuação dos critérios descritos no artigo 13 da portaria, ficando o pagamento condicionado à disponibilidade de recursos.
A Lei Aldir Blanc, visa a apoiar trabalhadores da cultura e espaços culturais afetados pela pandemia do coronavÃrus. Entre as ações contempladas em Porto Alegre, estão o auxÃlio emergencial a profissionais, lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica do setor. Serão destinados R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul para repasse a trabalhadores e espaços. Deste valor, R$ 70 milhões irão para o Estado e R$ 85 milhões serão distribuÃdos aos municÃpios. Aproximadamente R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações que compreendam o auxÃlio a espaços culturais da Capital.
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Elisandra Borba