Lei Aldir Blanc: Prefeitura publica regras para pagamento a entidades culturais

30/09/2020 19:32
Nando Espinosa Fotografia / Especial SMC PMPA
Lei Aldir Blanc: Prefeitura publica regras para pagamento a entidades culturais
Entidades artístico-culturais habilitadas irão receber os recursos em duas parcelas

A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) publicou em edição extra do Diário Oficial (Dopa) desta quarta-feira, 30, a portaria com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos pela Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc). O texto apresenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, destinadas à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social. O Município recebeu aproximadamente R$ 9,2 milhões que serão divididos entre a manutenção de espaços culturais (inciso II) e recursos para os editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (inciso III).

As entidades artístico-culturais habilitadas irão receber o pagamento de duas parcelas, a primeira no valor de R$ 3.000. Poderá ser acrescido ao primeiro pagamento valores referentes aos critérios afirmativos indicados no ato do cadastro, tais como gênero, raça, deficiência, orientação sexual e idade. O valor total pago na primeira parcela poderá chegar a R$ 6.000 dependendo dos critérios afirmativos informados. Já a segunda parcela dependerá da avaliação e pontuação de critérios descritos no edital, variando entre R$ 3.000 para os colocados entre as 376º e 450ª posições até R$ 8.000 para os colocados entre a 1ª e 75ª posições.

A lista final de habilitados será publicada no Dopa. Após o recebimento e análise da documentação entregue, será concedida a  pontuação de acordo com os critérios. .

Confira a íntegra da portaria aqui (páginas 7 a 13).

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Paulo Beccon

Gilmar Martins