Prefeitura prorroga cadastramento de espaços culturais para Lei Aldir Blanc
A prefeitura prorrogou até o dia 31 o cadastramento de espaços artÃsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social. Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no Artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O cadastro deve ser realizado aqui. Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsÃdio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.
A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul para trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavÃrus. Do valor, R$ 70 milhões irão para o Estado, e R$ 85 milhões serão distribuÃdos aos municÃpios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxÃlio emergencial a espaços culturais da Capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura.
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TaÃs Dimer Dihl