Procon orienta consumidor para o mês das crianças

11/10/2019 08:45
Maria Emilia Portella/SMDSE PMPA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTE
É importante que o produto venha acompanhado da nota fiscal

Em alusão ao Dia das Crianças, que será comemorado neste sábado, 12, o Procon Porto Alegre separou algumas orientações aos consumidores na hora da escolha do presente. Além disso, destaca a importância de reciclar os brinquedos novos pelos antigos e fazer a doação.

“A doação é um ato de solidariedade e cidadania, permitindo que todas as pessoas exerçam um papel social mais ativo, se preocupando com o bem-estar daqueles que possuem menos condições. Lembrando que, nenhum presente substitui o amor e a presença”, relata a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Fernanda Borges.

Na hora da compra, é importante que o produto venha acompanhado da nota fiscal. A sua falta inviabiliza a troca do produto pelo consumidor. A garantia para os produtos duráveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é de 90 dias comprovada através da nota fiscal. Caso a loja ofereça garantia estendida ao consumidor, o estabelecimento deverá fornecer um cupom específico sobre o benefício.

Outro aspecto importante é observar na embalagem a faixa etária impressa. O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é uma garantia para as crianças. Os produtos piratas não têm o selo do instituto, órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos brinquedos oferecidos no mercado. “É fundamental que os brinquedos sejam adquiridos em lojas do comércio formal, pensando tanto na segurança e na saúde das crianças quanto na garantia em caso de defeito. Produtos do mercado informal ou falsificados não possuem qualquer garantia sobre sua procedência e parâmetros técnicos, pois não passam por testes”, explica a diretora.

Os importados precisam obedecer às mesmas exigências observadas para os nacionais. O manual de instruções de uso deve estar em português, e o fabricante necessita disponibilizar assistência técnica na cidade onde o produto foi vendido.

Além disso, também é preciso ficar atento à publicidade de produtos voltados ao público infantil. As normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente previnem o uso de mecanismos de persuasão que são prejudiciais aos pequenos.

Confira aqui as orientações necessárias:
- Verbos no imperativo dirigidos à criança, como “peça para o papai”, “compre”, etc;
- Impor a noção de que o consumo proporciona superioridade;
- Apresentação em formato jornalístico, considerando que este público-alvo ainda não está preparado para diferenciar uma notícia de um material publicitário;
- Encorajar consumo excessivo de comidas ou bebidas e menosprezar a alimentação saudável;
- Se presenciar alguma criança exposta a este tipo de publicidade, denuncie.

Atendimento - O atendimento do Procon Porto Alegre é exclusivo para residentes no município, que podem registrar reclamações diretamente pelo site, pelo atendimento eletrônico, ou pessoalmente na rua dos Andradas, 686, térreo, Centro Histórico. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. São distribuídas 80 fichas diárias, com atendimento por ordem de chegada. O consumidor também pode realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial no site, sendo fornecidas 11 senhas diárias. Mais informações no facebook.

 

  

 

Gabriela Soares (estagiária) / (supervisão: Andreas Müller)

Taís Dimer Dihl