Prefeitura desburocratiza abertura de empresas

11/06/2021 12:44

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) revogou normativas que instruíam a abertura de novos negócios na cidade. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 14. A ação faz parte do esforço de desburocratização e simplificação das relações entre poder público e empreendedores promovido pela prefeitura.

A prefeitura eliminou procedimentos para o licenciamento dos setores de academias de artes marciais, comércio, academias de ginástica, imobiliárias e clínicas de fisioterapia, que hoje somam 2996 empresas na Capital. A ação consida os princípios da Lei de Liberdade Econômica, como a presunção de boa-fé do cidadão e a intervenção mínima do Estado sobre o exercício de atividades comerciais. A iniciativa será seguida por mais revogações em outras esferas administrativas, em uma ação coordenada pelo vice-prefeito, Ricardo Gomes.

“Revogamos normas defasadas que estavam há 30 anos sem revisão, por exemplo. O poder público deve ser um agente facilitador em todos os ambientes e é isso que estamos fazendo, amparados pela Lei de Liberdade Econômica”, destacou o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

Entre as normativas revogadas estão:
1) Resolução nº 01/10
Inclui na rotina do licenciamento de atividades localizadas normativa específica para o licenciamento de academias de artes marciais com a atividade de Muay Thai.


Requer a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes elementos: Certificado de membro da Federação Gaúcha de Muaythai Tradicional; Certificado da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional e Alvará de Filiação da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional.

2) Instrução Normativa 9/03
Autoriza a emissão de alvarás para estabelecimentos localizados em shoppings de fábricas apenas por um ano, embora a edificação possua APPCI e Habite-se.

3) Instrução Normativa 2/03
Autoriza somente a emissão de alvará provisório por um ano, renovável por igual período, para quiosques situados em shopping centers, centros comerciais e supermercados, mesmo que a edificação possua APPCI e Habite-se.

Estabelece a exigência de apresentação dos seguintes documentos:
Contrato de locação, declaração firmada pelo locador, reconhecidos por autenticidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e correta utilização do quiosque junto ao empreendimento.

4) Instrução Normativa 08/89
Determina que, para concessão de alvará a atividades no ramo de corretagem de imóveis, será obrigatório apresentar Carteira de Habilitação Profissional atualizada em caso de pessoas físicas e Certificado de Registro atualizado pelo Creci em caso de imobiliárias/escritórios de corretagem de imóveis.

5) Instrução Normativa 014/90
Determina a apresentação obrigatória do certificado de Registro Atualizado junto ao Crefito para concessão de alvará de localização para pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional.

6) Instrução 004/91
Estabelece prévia vistoria a ser realizada pelo setor de fiscalização para concessão de autorização para colocação de mesas e cadeiras na parte externa dos condomínios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thaísa Borges

Andrea Brasil