Prazo para destinar parte do Imposto de Renda para fundos municipais encerra-se no dia 30

21/12/2021 08:48

  

Luis Adriano Madruga/FASC PMPA
FASC
Destinação do imposto de renda aos fundos municipais ajuda a construir uma cidade melhor

Até 30 de dezembro empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcrianca) e do Fundo Municipal do Idoso (Fundoidoso).

Empresários podem destinar 1% do seu imposto devido, além de escolher a dedução  no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos municipais não gera novos custos nem reduz a dedução de outras destinações.

Pessoas Físicas - Também até 30 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições. Após esta data as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3%  sobre o imposto devido apurado na declaração somente aos fundos escolhidos. Neste site é possível conhecer os projetos e instituições cadastradas em Porto Alegre.

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação. Os doadores devem optar pelo modelo completo de declaração.

Servidores Municipais -  Já os  servidores podem fazer doações aos fundos municipais via RH24horas até o dia 29 de dezembro. Ativos e inativos podem deduzir até 6% do imposto devido. Pelo sistema, os valores são creditados pela prefeitura na folha de dezembro do servidor. Ou seja, não há desembolso imediato por parte do funcionário. O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da efetiva doação, em 2022.

Funcriança - Destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados  ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Fundo do Idoso -Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa. A aplicação dos recursos do fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Os recursos são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa e capacitação da rede de atendimento ao idoso.

Eduarda Alcaraz

Fabiana Kloeckner