Servidores já podem destinar parte do imposto de renda aos fundos municipais
Até o dia 30 de dezembro, os servidores do município podem fazer doações aos fundos municipais da Criança e do Idoso via RH24horas. Ativos e inativos podem deduzir até 6% do Imposto devido, pelo modelo completo da declaração. Pelo sistema RH, os valores são creditados pela prefeitura na folha de dezembro do servidor. Ou seja, não há desembolso imediato por parte do funcionário.
O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da efetiva doação, em 2022. O valor doado é deduzido integralmente de seu Imposto de Renda devido. Para isso, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR). No rh24horas, na aba Doações, o servidor encontra informações completas. Tem até um simulador, indicando quanto é possível doar. Os recursos dos fundos são usados pelas instituições cadastradas no município que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e cerca de cinco mil idosos na Capital.
Além das doações para as organizações que atuam com crianças e idosos em situação de vulnerabilidade social, os interessados também podem doar para o projeto livre que visa contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado de idosos. Com contas bancárias específicas para os fundos, há garantia de que as entidades cadastradas tenham uso de forma direta das doações depositadas. Ao contribuir com os fundos, o cidadão pode deduzir de seu imposto de renda e decidir que parte fique em Porto Alegre para o desenvolvimento de programas e serviços voltados ao trabalho da rede conveniada do município.
Servidores - As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para o Funcriança e o Fundo do Idoso. Na aba doações, o servidor encontra informações completas de como doar.
Pessoas físicas – Até 31 de dezembro, pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições diretamente para as instituições cadastradas no Funcriança e no Fundo do Idoso.. O limite para dedução no Imposto de Renda devido das doações é de 6% para pessoas físicas.
Pessoas jurídicas - Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. A opção pode ser feita até dia 31 de dezembro.
Veja informações completas sobre como doar no site
Funcriança - É um fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil crianças e adolescentes em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fundo do Idoso - Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.
Andrea Brasil