Cofinanciamento visa a atender idosos de extrema vulnerabilidade
Sensível à política que garanta o atendimento ao idoso de extrema vulnerabilidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), a Prefeitura de Porto Alegre apresentou ao Conselho Municipal do Idoso (Comui) uma proposta de cofinanciamento. Por 11 votos a favor e duas abstenções, a proposta foi aprovada na tarde desta terça-feira, 9, na reunião plenária do Comui. O proposto são 54 metas, 38 já existentes e 16 novas com investimento total de R$ 1.684.800, sendo o repasse de 50% do Tesouro Municipal via Fundo Municipal do Idoso (Fumid) e 50% direto do Fumid. Dessa forma, metade do repasse será executado pela Secretaria Muncipal da Fazenda e a outra metade pelo Fundo.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, Denise Russo, que coordenou a apresentação, destaca a importância do resultado. “Este é um avanço para o acolhimento do idoso grau 3, o mais vulnerável no atendimento da política pública para os idosos. Além disso, possibilitou a maior aproximação do Executivo Municipal com o Comui, no encaminhamento e compromisso claro de compartilhamento na execução deste cofinanciamento”, afirma. O idoso de grau 3 requer cuidados específicos e, na maior parte das vezes, em Instituições de Longa Permanência para Idosos,que dependem de auxílio de doações e de repasses do poder público para atuarem.
A presidente do Comui, Leci Soares Matos, analisa como uma nova etapa no encaminhamento da questão. “Só o fato de termos a presença de uma secretária muncipal no debate nos assegura uma nova caminhada, especialmente para as entidades mais necessitadas. Nos dá a garantia de seriedade que vai satisfazer a todos os envolvidos. Também podemos iniciar as tratativas para a futura ampliação da metas propostas”, enfatiza.
O prefeito em exercício Gustavo Paim pontuou a aprovação da proposta como resultado de uma atuação conjunta entre a prefeitura e sociedade civil. “Os debates demonstram a capacidade do poder público municipal e sociedade civil encontrarem caminhos em comum para a Política Municipal do Idoso”. Paim também destacou o trabalho exercido pelo Conselho nas diferentes temáticas de comunicação, projetos, registros e assessoramento.
A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê a obrigação do poder público, da família, da comunidade e da sociedade de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
Por meio da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política, pasta também liderada por Paim, a Prefeitura reforça necessidade da colaboração da sociedade em doações.
Como doar - A pessoa física pode doar até 6% do seu IR devido. Já para a pessoa jurídica, as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas, até o limite de 1% do imposto devido. Mais informações podem ser obtidas no site www.portoalegre.rs.gov.br/comui.
Gilmar Martins