Desenvolvimento Social e Esporte recepciona jovens aprendizes
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) recebeu na manhã desta quarta-feira, 21, 12 participantes do programa Jovem Aprendiz que vão desenvolver seu aprendizado nas estruturas da SMDSE. A secretaria integra o programa, por meio de um convênio de cooperação mútua assinado com a empresa Carris, que executa o programa em cumprimento da Lei 10.097/2000.
A secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, Denise Ries Russo, desejou boas-vindas ao grupo, apresentou a estrutura da pasta e falou sobre o significado do trabalho a ser desenvolvido a partir de agora. “A secretaria está alinhada com a proposta do programa de criar oportunidades. Construímos o processo de forma que vocês tenham oportunidade de vivenciar o trabalho e a possibilidade de um caminho para a vida profissional. É um trabalho desafiador para todos nós”, ressalta.
A diretora-presidente da Carris, Helen Machado, falou sobre o programa Jovem Aprendiz. “Quando uma empresa recebe um Jovem Aprendiz, ela se transforma, porque quem ensina também aprende. Para quem tem vontade, coragem e determinação de buscar seus objetivos, as coisas acontecem”, afirma.
A representante do Centro de Educação Profissional do Pão dos Pobres, que é a Unidade Formadora dos Jovens, Cátia Zaro, ressaltou a importância da dedicação pessoal para o resultado positivo do aprendizado. “Chegou a oportunidade que vocês tanto esperavam. Aproveitem o máximo, se empenhem e saibam que de nossa parte, vocês têm o apoio necessário", completa.
Após uma dinâmica de grupo os jovens ouviram a explanação do Coordenador de Recursos Humanos da SMDSE, André Nogueira, e da representante da Unidade de Desenvolvimento Humanos e Organizacional da Carris, Núbia Vargas, sobre os direitos e deveres dos aprendizes.
Jovem Aprendiz - O programa de aprendizagem é regido pela Lei 10.097/2000, que estabelece os critérios de seleção dos jovens. Conforme a lei, aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que está matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica.
Denise Righi