Aprovado projeto que cria cartão para compra de material escolar para alunos da Capital

08/01/2025 17:21

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo que cria o Programa Auxílio Material Escolar. Por meio dele, pais e responsáveis de alunos das escolas da rede municipal receberão um cartão magnético de débito para compra de materiais escolares. Após a redação final, o texto seguirá para sanção do prefeito Sebastião Melo.

A proposição trata de uma mudança na forma de garantir o acesso de alunos da rede pública própria e conveniada do município a materiais escolares básicos. A compra, que hoje é feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), será feita pelos próprios pais ou responsáveis pelos estudantes.

A mudança no processo respeita a necessidade específica de cada aluno e propiciará maior liberdade de escolha às famílias pela aquisição direta dos produtos. Deve haver ainda uma melhora qualitativa dos itens adquiridos, uma vez que a família, no processo de escolha, atuará também como fiscal da qualidade dos mesmos.

“Além de garantir igualdade de oportunidades, possibilitando que todos os alunos da rede municipal possuam material escolar de qualidade, ganharemos eficiência administrativa no processo de aquisição, visto que não haverá custos de logística, armazenamento e distribuição desses materiais”, afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.

“Outro impacto extremamente positivo deste programa refere-se à economia local, pois será gerada demanda para os estabelecimentos comerciais do nosso município, gerando renda, sobretudo aos pequenos negócios”, completa.

Funcionamento - O cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais escolares previamente especificados em uma lista disponibilizada para consulta no site oficial da Smed, contendo a descrição de cada item a ser adquirido.

O valor ficará disponível para utilização por prazo estipulado em ato normativo regulamentador, sendo que o montante não utilizado no período deverá retornar para os cofres públicos. O recurso poderá ser gasto em mais de um estabelecimento comercial, de acordo com a livre escolha do beneficiário.

  

 

Orlando Moraes

Cristiano Vieira