Aprovado projeto que define a habilitação de diretores das escolas de Porto Alegre
A Câmara de Vereadores aprovou, nesta segunda-feira, 1º, o projeto de lei que estabelece as competências, os requisitos e as etapas do processo de habilitação para as funções gratificadas de diretor e vice-diretor das escolas municipais de Porto Alegre. A atualização da legislação tornou-se necessária após decisão liminar do Tribunal de Justiça, que suspendeu dispositivos da Lei Municipal 12.659/2020 no início deste ano.
Pelo novo regramento, somente poderão participar do processo de seleção servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede municipal, com graduação em nível superior na área da educação e, no mínimo, três anos de atuação em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
“Embora a legislação permitisse a escolha livre entre servidores, optamos por adotar um processo de habilitação com critérios técnicos e transparentes. O novo projeto estabelece regras claras e objetivas para a seleção de gestores escolares, fortalecendo a confiança e a legitimidade do processo. Uma direção bem preparada faz diferença no dia a dia de cada escola e, por isso, estamos aprimorando não apenas a forma de seleção, mas também a valorização desses profissionais”, explica o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal. O projeto segue agora para sanção do prefeito Sebastião Melo.
Gratificação - O projeto também estabelece aumento no valor das funções gratificadas de diretor e vice-diretor e cria adicionais de acordo com o porte da escola. Os valores passam:
- de R$ 1.560,34 para R$ 1.946,12 até R$ 2.804,96 para diretores;
- de R$ 1.244,26 para R$ 1.560,34 até R$ 2.336,86 para vice-diretores.
Etapas de habilitação - O processo de habilitação contará com as seguintes fases:
- Prova escrita (eliminatória e classificatória), para avaliar conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos essenciais à gestão escolar;
- Avaliação comportamental (eliminatória);
- Entrevista individual (eliminatória), para análise aprofundada de competências;
- Análise de títulos (classificatória).
Além disso, os servidores deverão realizar o Curso de Qualificação para Gestores Escolares, de caráter eliminatório, com carga horária mínima de 80 horas.
Também fica estabelecido que a Smed contratará equipe técnica especializada ou instituição reconhecida para conduzir todas as etapas. Os candidatos que concluírem o processo com a pontuação mínima exigida integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação, com habilitação válida por quatro anos. A designação final para a função caberá ao prefeito.
Plano de gestão - Após assumir a função, o diretor terá até 60 dias para apresentar à Smed o Plano de Gestão Escolar, que antes deverá ser submetido à comunidade escolar para análise e sugestões, além de ser apresentado para apreciação do Conselho Escolar da unidade para onde o servidor foi designado.
Primeira edição em andamento
A primeira edição do processo de habilitação já está em andamento, em conformidade com as diretrizes que passam a ser estabelecidas em lei pelo projeto aprovado. A prova teórico-objetiva foi aplicada no domingo, 30 de novembro, e as notas preliminares da primeira etapa foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial.
Cristiano Vieira