MP arquiva ação contra determinações da Smed sobre ano letivo e calendário escolar

30/11/2020 14:50

O Ministério Público decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo de acompanhamento de política pública sobre a retomada das atividades presenciais na rede municipal de ensino após a suspensão, ocorrida em março em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. De acordo com a promotora Daniele Bolzan, ao publicar a Instrução Normativa nº 10/2020 e as portarias 167 e 168, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) exerce o seu dever e direito de organizar as suas instituições de ensino. 

A representação agora arquivada foi apresentada por uma deputada estadual, o Conselho Municipal de Educação e um grupo informal de diretores de escolas municipais estatais. Para a promotora, “verifica-se que a ausência de ilegalidade nas determinações da mantenedora para a sua rede advém não só dos critérios de legitimidade, conveniência e oportunidade, mas também dos critérios de razoabilidade, necessidade e de proporcionalidade”. 

A Instrução Normativa 10 prevê que, das 800 horas que compõem o ano letivo, pelo menos 400 sejam presenciais. Os alunos de grupo de risco ou cujos pais não autorizarem o retorno estarão sujeitos a regime especial de acompanhamento pela escola. 

Já as portarias 167 e 168 estabelecem a reorganização do calendário escolar, considerando a legislação vigente e o Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação. Elas determinam que haverá recesso entre 21 de dezembro e 1º de janeiro, que as atividades previstas para sábados estão suspensas e que as reuniões deverão ser realizadas preferencialmente de forma remota, entre outras regras. O ano letivo da educação infantil terminará em 15 de janeiro de 2021. Nas escolas de ensino fundamental, as turmas deverão totalizar pelo menos 400 horas de atividades presenciais no ano. As férias escolares se iniciam no dia seguinte ao último dia letivo da instituição, de acordo com o cumprimento das horas obrigatórias de cada turma.   

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Luzia Lindenbaum

Taís Dimer Dihl

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