Negado recurso para manutenção de cursos de ensino médio e técnico em Administração
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, em medida liminar, que não cabe ao Judiciário interferir na definição, pelo Executivo, de polÃticas públicas de educação – no caso, sobre a decisão da prefeitura de não oferecer novas turmas de ensino médio e técnico em Administração, a partir do primeiro semestre de 2020, na Escola Municipal de Educação Básica Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, no bairro Sarandi. O autor do processo foi o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Comunidades IndÃgenas e Minorias Étnicas.
A 4ª turma do TRF da 4ª Região, sob a relatoria do juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do MPF, alegando que “não cabe ao Judiciário - que não tem o domÃnio de informações técnicas imprescindÃveis para a avaliação de conjunturas, disponibilidades orçamentárias, prioridades (em uma visão global) e repercussão sistêmica de eventual ingerência judicial - interferir no âmbito de atuação do Executivo, na definição e execução de polÃticas públicas, sob pena de afronta à independência dos Poderes (art. 2º da CRFB) e à autonomia administrativa do gestor."Â
Gilmar Martins