Prefeito sanciona lei que autoriza Smed a contratar professores

25/01/2019 16:13

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a lei nº 12.500, de 24 de janeiro de 2019, que autoriza a contratação de professores para a Secretaria Municipal de Educação (Smed), por prazo determinado. O objetivo da lei é atender necessidade temporária e de excepcional interesse público na rede municipal de ensino.

A Smed poderá contratar 240 profissionais pelo prazo de 365 dias, podendo haver prorrogação por mais 365. Eles atuarão na educação infantil e no ensino fundamental. Os professores contratados atuarão em regência de classe, em regime básico de 20 horas semanais, podendo ser convocados para cumprir regime suplementar de trabalho ou complementar de trabalho, de 30 horas ou 40 horas, respectivamente.

O processo levará em conta a titulação e experiência docente, com a publicação de edital com as regras da seleção. A remuneração será equivalente ao vencimento básico inicial do cargo, além de vale-alimentação, férias e gratificação natalina proporcionais, adicional noturno e gratificação pelo exercício em instituição de ensino de difícil acesso quando for o caso e vale-transporte mediante solicitação.

A secretária adjunta em exercício da Smed, Ivana Genrro Flores, considera a lei um avanço. “A contratação emergencial é um instrumento para garantir o atendimento aos alunos na sala de aula da rede municipal”, completa. A previsão é de que o edital para seleção seja publicado nas próximas semanas.

 

Luiza Lindenbaum

Gilmar Martins