Smed orienta escolas infantis para regularização
Responsável pela orientação e supervisão de instituições de ensino públicas e privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Educação (Smed), a Unidade de Regulação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (Smed) contatará nesta semana 33 escolas privadas e comunitárias de educação infantil de Porto Alegre com vistas à regularização definitiva.
Quinze escolas comunitárias serão chamadas para avaliação do cumprimento das adequações propostas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com a Smed no momento da transição para as regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, nova legislação federal, que regula a celebração de parcerias entre o poder público e as organizações. Elas estão entre as 218 escolas parceiras do Município para atendimento de crianças de zero a 5 anos que se credenciaram na Smed e celebraram termos de colaboração em dezembro do ano passado. A validade dos TACs termina em dezembro deste ano.
Outras 18 escolas serão visitadas para dar andamento aos processos de credenciamento e autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação (CME). “Essas escolas já estão cadastradas na Smed, mas precisam dar andamento à tramitação”, explica o secretário Municipal de Educação, Adriano Naves de Brito.
No primeiro semestre, a Smed realizou oito encontros de orientação com os dirigentes de escolas privadas de educação infantil. As reuniões ocorrem sistematicamente e servem para detalhar a instrução aos processos. O credenciamento e a autorização de funcionamento do CME, que é obrigatória, exige a comprovação das condições físicas, didático-pedagógicas, de profissionais habilitados e de infraestrutura arquitetônica, ambiental, material e institucional para oferta do serviço. Conforme a Resolução nº 017 do CME, todas as escolas privadas de educação infantil devem ser regularizadas até o final de 2019.
Marco Regulatório – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei federal nº 13-019/2014) é nova normativa que regula a celebração de parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil nas esferas federal, estadual e municipal. O prazo para adequação à legislação terminou em 31 de dezembro de 2017. A nova lei confere mais segurança jurídica para as entidades e garante mais transparência na prestação de serviços, com critérios voltados à entrega de resultados.
Andrea Brasil