Empresas têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional que desejam apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro para formalizar a opção. A escolha deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A possibilidade está prevista na Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. Ao optar pelo regime regular, a empresa recolherá o IBS e a CBS fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
“Com a implementação gradual da reforma tributária, é importante que os contribuintes de Porto Alegre se organizem para as mudanças e verifiquem sua situação fiscal”, destaca o superintendente da Receita Municipal, Felipe Ramos.
Quem formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelá-la, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O mesmo período vale para o cancelamento dos pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027.
Já o prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que tiveram o pedido indeferido por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Gilmar Martins