Mediação tributária completa três anos com R$ 115,8 milhões em acordos
Porto Alegre completa três anos da implantação da mediação tributária, mecanismo que busca resolver de forma consensual conflitos entre fisco e contribuinte. O município foi o primeiro do país a adotar a prática como política pública, com a criação de câmaras específicas na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e na Procuradoria-Geral do Município (PGM) para tratar de casos administrativos e judiciais.
Desde o início, a SMF abriu 25 processos de mediação, que somam R$ 8,8 milhões em acordos. Na PGM, foram registradas 59 demandas judiciais; os procedimentos concluídos com acordos envolveram cerca de R$ 107 milhões. O modelo foi regulamentado em junho de 2022 e abrange todos os tributos municipais. Pela SMF, são mediados casos que ainda não chegaram ao Judiciário. A PGM é responsável pelas demandas já judicializadas.
"Estes resultados mostram que uma cidade que investe no diálogo é beneficiada duas vezes: o contribuinte resolve sua situação de forma ágil e pode seguir trabalhando, enquanto o Município garante rapidamente a arrecadação e evita longas disputas judiciais." afirma a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
O procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Eduardo Tedesco, salienta que a busca de soluções consensuais, em substituição ao litígio, tem sido a tônica nos últimos anos, inclusive com recomendações expressas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste sentido.
“Porto Alegre antecipou essa tendência ao implantar a mediação em matéria tributária. Agora, evoluímos com a busca de outros instrumentos, como a transação tributária, cujo projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal recentemente e, aliada à mediação, ampliará a capacidade do Município de recuperar recursos importantes para a viabilização de políticas públicas”, ressalta.
Adesão - Para aderir à mediação tributária, contribuintes podem acionar a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), acessando o Portal de Serviços, com login via gov.br, para preencher o requerimento e apresentar relato da controvérsia. Já na Procuradoria-Geral do Município (PGM), a solicitação pode ser feita por órgãos municipais via SEI ou por cidadãos no Portal de Licenciamento, sendo voltada a conflitos tributários complexos com ações judiciais em andamento. Em ambos os casos, após análise, são designados mediadores para conduzir reuniões e buscar acordos consensuais.
Cristiano Vieira