Porto Alegre é a primeira capital brasileira a ter mediação na área tributária
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) criarão Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária. O aval foi dado pelo Legislativo municipal que aprovou, em sessão ordinária híbrida, na tarde desta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei de autoria do Executivo (PLE 033/21) por 26 votos favoráveis e 10 contrários. A ideia é que a prefeitura disponha de mediação tributária como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre a administração pública e o contribuinte.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, será um espaço formal de construção e de entendimento com os contribuintes, definindo qualificações de fatos e interpretações de normas, para evitar discussões administrativas e judiciais longas e custosas” afirmou Fantinel.
A medida propõe também alteração na lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, incluindo a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da Procuradoria-Geral do Municipio (PGM).
Para a procuradora-adjunta de Assuntos Fiscais, Cristiane da Costa Nery, “será mais um avanço nos espaços de consenso que fazem parte da tradição e pioneirismo de Procuradoria, que desde 2016 conta com uma Central de Conciliação atuante e efetiva e que forma mediadores, investindo na resolução adequada dos conflitos postos. Agora, no campo tributário, pretendemos que mais um espaço seja disponibilizado aos contribuintes para que essa aproximação se reproduza como eficiência fiscal vinculada à resolutividade efetiva das questões tributárias judicializadas ou não, o que veio ratificado pela Resolução 120 do CNJ", disse.
Dívida ativa - Em 2021, o estoque da dívida ativa de Porto Alegre era de R$ 2,4 bilhões, sendo que R$ 1,2 bilhão se referia a ISS. Para 2022 a meta é arrecadar R$ 300 milhões. “Um incremento na arrecadação municipal e um fôlego para as empresas, que se livrarão mais rapidamente do passivo”, diz Fantinel.
A mediação tributária será exercida por mediadores internos ou externos, com a devida formação e credenciamento para tal, caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a administração pública municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as estruturas da Superintendência da Receita Municipal na SMF e PGM.
Nova Legislação - O município deverá adotar práticas que incentivem a cultura de conciliação tributária, por meio da mediação, promovendo um ambiente de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e o contribuinte, observada a legislação existente.
A mediação tributária deverá respeitar os princípios peculiares à mediação e à tributação, como legalidade, discricionariedade técnica, consensualidade, voluntariedade e isonomia das partes, imparcialidade e qualificação do mediador, sigilo, confiabilidade e segurança jurídica.
A nova legislação teve como origem projeto piloto desenvolvido pelo Município de Porto Alegre em parceria com a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (Abrasf).
Atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões são discutidos no contencioso tributário no país. Em média, a discussão de um litígio tributário no Brasil leva 20 anos para ser solucionado, somando o tempo de tramitação nas esferas administrativa e judicial.
Lucas Barroso