Concluída a revitalização da ponte entre a avenida Ipiranga e a Frei Germano
A revitalização da ponte entre a avenida Ipiranga e a rua Frei Germano foi concluída nesta sexta-feira, 5. A construção, que foi adotada pelo Grupo Imobi, passou por reformas e revitalização nas calçadas, meios-fios, corrimãos e bueiros. A ponte recebeu, ainda, pintura artística pelo grafiteiro SoulChamb. Ao todo foi investido pelo adotante o valor de R$ 25 mil. (fotos)
O termo de adoção, assinado pelo Grupo Imobi e a prefeitura inclui outras oito pontes de cruzamento da Ipiranga, além da passarela da avenida Goethe com o Parcão. O documento prevê que, com os serviços da revitalização concluídos, o adotante ficará responsável pela manutenção pelo período de quatro anos.
“Queremos promover a participação da sociedade nos cuidados com a nossa cidade. A adoção destes equipamentos, além de gerar melhorias, desonera os cofres públicos, permitindo que os recursos sejam investidos em outras áreas”, destaca o secretário de Obras e Infraestrutura Pablo Mendes Ribeiro. “Iremos buscar novos adotantes para que, em curto prazo, possamos ampliar o número de pontes e viadutos beneficiados. Queremos uma Porto Alegre mais bonita e bem cuidada”, concluiu.
Os serviços de revitalização das pontes adotadas só são executados após aprovação do projeto detalhado das intervenções, analisado por um comissão composta por servidores da Secretaria de Obras e Infraestrutura (Smoi). A próxima estrutura a receber a revitalização é a do cruzamento entre a Ipiranga com a Cristiano Fisher. "Para nós é uma alegria ajudar a cuidar de Porto Alegre, devolvendo ao município o carinho e tudo o que gera de bom para nosso grupo”, destaca o CEO do Grupo Imobi, Daniel Costa. As intervenções da segunda ponte devem começar dia 10 e serem concluídas ainda em fevereiro.
Obras de artes especiais - As adoções de viadutos, pontes, trincheiras, passarelas e passagens de nível, como as realizadas pelo Grupo Imobi, foram possibilitadas pelo executivo através do Decreto 20.631/20, que regulamentou a Lei 11.602/14, instituindo o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei nº 12.583/19, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas.
Elisandra Borba