Concluída revitalização da ponte entre avenida Ipiranga e rua Cristiano Fischer
A revitalização da ponte entre a avenida Ipiranga e a rua Professor Cristiano Fischer foi concluída nesta terça-feira, 9. O secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Pablo Mendes Ribeiro, visitou a construção, que foi adotada pelo Grupo Imobi e passou por reformas em calçadas, meios-fios, corrimãos e boeiros. Foram investidos cerca de R$ 25 mil.
O termo de adoção, assinado com a prefeitura, inclui outras oito pontes de cruzamento da Ipiranga, além da passarela da avenida Goethe com o Parque Moinhos de Vento (Parcão). O documento prevê que, com os serviços concluídos, o adotante fica responsável pela manutenção da estrutura por quatro anos.
“Queremos promover a participação da sociedade nos cuidados com a nossa cidade. A adoção desses equipamentos, além de gerar melhorias, desonera os cofres públicos, permitindo que os recursos sejam investidos em outras áreas”, diz o secretário Pablo Mendes Ribeiro. “Iremos buscar novos adotantes, para que em curto prazo possamos ampliar o número de pontes e viadutos adotados. Queremos uma Porto Alegre mais bonita e bem cuidada”, conclui.
Os serviços em pontes adotadas só são executados após aprovação do projeto detalhado das intervenções, analisado por uma comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. “Assim que terminamos a obra desta ponte, iniciamos a revitalização da que fica no cruzamento entre a Ipiranga e a rua Guilherme Alves. Para nós, é uma alegria ajudar a cuidar de Porto Alegre, devolvendo ao município o carinho e tudo o que gera de bom para nosso grupo”, destaca o CEO do Imobi, Daniel Costa. A ponte entre Ipiranga e Cristiano Fischer é a segunda revitalizada pelo grupo, que em fevereiro concluiu os serviços no cruzamento da avenida com a rua Frei Germano.
As adoções de viadutos, pontes, trincheiras, passarelas e passagens de nível, como as realizadas pelo Grupo Imobi, foram viabilizadas pelo Executivo com o decreto 20.631, de 29 de junho de 2020, que regulamentou a lei 11.602, de 8 de maio de 2014, pela qual foi instituído o Programa de Adoção de Viadutos do Município, e a lei 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas.
Rui Felten