Polo do Centro Histórico é aprovado na Câmara Municipal
O projeto de lei que institui o Polo Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e de Lazer do Centro Histórico de Porto Alegre foi aprovado pela Câmara Municipal nessa quarta-feira, 22. A proposta, que recebeu 26 votos a favor e seis contrários, é considerada uma das principais iniciativas do programa Centro+, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), em virtude da capacidade de atrair empreendimentos e dinamizar a economia da região através de incentivos e isenções fiscais.
“A lei é um avanço concreto para criar as condições de transformação que trabalhamos para o Centro Histórico. Nossa determinação é reduzir a burocracia, facilitar a vida de quem empreende em Porto Alegre, estimular cada vez mais a geração de emprego e renda e atrair ocupação qualificada para o coração da cidade", - Prefeito Sebastião Melo.
O chamado “Polo do Centro Histórico” tem como intuito fomentar a instalação de negócios em imóveis que possuam significativo valor histórico, arquitetônico e cultural. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período.
“Com aprovação do polo, pretendemos dar início a um novo momento do nosso projeto, que trata da estruturação de novos negócios para o Centro Histórico, valorizando a sua história ao mesmo tempo em que diversificamos a sua economia”, afirma o secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer.
Para aderir, os empreendimentos precisam pertencer a segmentos econômicos relacionados à cultura, às artes, ao turismo, à gastronomia, ao entretenimento e lazer, à inovação e à economia criativa. Os benefícios propostos pela prefeitura são:
I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU);
II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III – redução para 2% (dois por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
IV – isenção da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.
Como aderir – As propostas para adesão ao programa serão analisadas, no prazo máximo de 30 dias, por uma comissão que decidirá se os empreendimentos se enquadram na formatação da lei. Essa comissão composta por representantes do Gabinete do Prefeito; da SMPAE; das secretarias municipais de Cultura; Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fazenda e Urbanismo e Meio Ambiente; e do Gabinete da Inovação.
Um dos critérios mais importantes é a idade do imóvel, pois o Polo do Centro Histórico apoiará empreendimentos localizados no bairro sediados em edificações com data de construção até o ano de 1960. Além dos benefícios, há a possibilidade, também, de remissão dos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) ainda não prescritos dos imóveis, após a recuperação do imóvel e concessão de Carta de Habitação (Habite-se).
Ao todo, 36 atividades econômicas fazem parte do escopo do projeto. No entanto, propostas de adesão de outras atividades poderão ser analisadas pela comissão que será responsável pela avaliação dos projetos. Veja a relação de atividades que poderão solicitar os benefícios do Polo do Centro Histórico:
- Agência de Turismo Receptivo;
- Agência e empresa de comunicação;
- Albergue da Juventude;
- Antiquário;
- Atelier de arte;
- Atelier de moda;
- Bistrô;
- Cafeteria;
- Loja de Vinho e/ou cachaça;
- Choperia;
- Cineclube e salas de cinema;
- Confeitaria;
- Conservatório de Música;
- Espaço de Coworking;
- Escola de Artes Plásticas e Artes Cênicas;
- Escola de Cinema e Teatro;
- Escola de Circo;
- Escola de Dança;
- Escola de Gastronomia;
- Escola de Línguas;
- Escola de Música e Canto;
- Galeria de Arte e Exposições;
- Hostel;
- Livraria;
- Loja de Artesanato com identidade local e regional;
- Museu e Espaço de Memória;
- Nano e Microcervejaria;
- Oficina e Escola de Artesanato;
- Pousada;
- Produtora de Áudio e Vídeo;
- Restaurante Temático e Identitário;
- Representação Consular e diplomática;
- Serviço de Atendimento e Informação ao Turista;
- Sebo;
- Empresas de base tecnológica, definidas no art. 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 906, de 15 de junho de 2021.
- Teatro.
Andrea Brasil