Inscrição para as Atividades Preparatórias

Leia com atenção!

Cada pessoa poderá inscrever-se como participante em apenas uma pré-conferência e deverá realizar a inscrição no segmento ao qual pertence: se usuária, trabalhadora, gestora/prestadora.

Em caso de não preenchimento do total de vagas de cada pré-conferência (200), serão abertas inscrições no local até o horário de início da mesma.

As pessoas inscritas para as pré-conferências (que efetivamente registrarem presença no evento) serão classificadas como pessoas participantes com direito à voz e voto para a etapa final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre. No entanto, terão que efetivar a inscrição para a etapa final no site do evento.

Atenção: pedimos que verifique o descritivo de cada segmento antes de marcar sua opção, erro na escolha do segmento poderá invalidar sua inscrição.

  • Pessoa usuária
  • Toda pessoa cidadã é usuária do Sistema Único de Saúde, como garantido no Artigo 196 da Constituição Brasileira. No âmbito do controle social e para as Conferências, pessoa usuária é toda a cidadã que não atua no sistema na condição de pessoa trabalhadora, prestadora de serviço ou gestora do SUS, e que reside na cidade de Porto Alegre. Pessoas estudantes e estagiárias são consideradas usuárias.

  • Pessoa Trabalhadora
  • Toda pessoa profissional de saúde ou trabalhadora em saúde, que atua nos diversos serviços e ações de saúde pública, incluídos os serviços públicos e contratados pelo SUS. Também compõem este segmento as pessoas profissionais de saúde que atuam nas entidades representativas de categorias profissionais (conselhos, sindicatos,etc), desde que não exerçam atividades de gestão e de prestação de serviços no âmbito do SUS. Residência Multiprofissional é considerada do segmento de pessoas trabalhadoras.

  • Pessoa gestora ou prestadora de serviços do SUS = governo
  • Pessoa gestora: Toda pessoa cidadã que ocupa cargo de direção ou de confiança na gestão da Saúde, bem como ocupante de cargo de confiança na esfera do governo correspondente. Pessoa prestadora: Toda pessoa cidadã que representa as instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde do município, através de contratos ou termos de colaboração/parceria (ex.: hospitais, laboratórios, clínicas e suas entidades associativas e sindicais, etc).

     


    Realização

    Marca do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

    Marca do SUS

    Marca da Secretaria de Saúde de Porto Alegre