As inscrições para a etapa final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre serão abertas em duas (02) etapas, sendo a primeira para as pessoas que participaram de uma pré-conferência (com direito à voz e voto) e a segunda, somente se ainda houver disponibilidade de vagas para o evento (800), para os demais (apenas com direito a voz).
Após o término de cada uma das 4 (quatro) pré-conferências temáticas, serão abertas as inscrições para as pessoas participantes habilitadas para a etapa final da 10ª Conferência, respeitando o limite de 800 vagas para a etapa final da Conferência Municipal de Saúde de Porto.
Cada pessoa deverá realizar a inscrição no segmento ao qual pertence: se usuária, trabalhadora, gestora/prestadora, que necessariamente deverá ser o mesmo segmento registrado na pré-conferência. Também deverá optar se tem interesse em se candidatar para concorrer às vagas para pessoa delegada para representar Porto Alegre na 10ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Em caso de não preenchimento das vagas (800) pelo site da Conferência, serão abertas inscrições no local do evento. As pessoas que não participaram de nenhuma pré-conferência temática poderão se inscrever como ouvintes, com direito à voz, enquanto ainda houver vaga.
Atenção: pedimos que verifique o descritivo de cada segmento antes de marcar sua opção, erro na escolha do segmento poderá invalidar sua inscrição.
Pessoa usuária
Toda pessoa cidadã é usuária do Sistema Único de Saúde, como garantido no Artigo 196 da Constituição Brasileira. No âmbito do controle social e para as Conferências, pessoa usuária é toda a cidadã que não atua no sistema na condição de pessoa trabalhadora, prestadora de serviço ou gestora do SUS, e que reside na cidade de Porto Alegre. Pessoas estudantes e estagiárias são consideradas usuárias.
Pessoa Trabalhadora
Toda pessoa profissional de saúde ou trabalhadora em saúde, que atua nos diversos serviços e ações de saúde pública, incluÃdos os serviços públicos e contratados pelo SUS. Também compõem este segmento as pessoas profissionais de saúde que atuam nas entidades representativas de categorias profissionais (conselhos, sindicatos,etc), desde que não exerçam atividades de gestão e de prestação de serviços no âmbito do SUS. Residência Multiprofissional é considerada do segmento de pessoas trabalhadoras.
Pessoa gestora ou prestadora de serviços do SUS = governo
Pessoa gestora: Toda pessoa cidadã que ocupa cargo de direção ou de confiança na gestão da Saúde, bem como ocupante de cargo de confiança na esfera do governo correspondente.
Pessoa prestadora: Toda pessoa cidadã que representa as instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde do municÃpio, através de contratos ou termos de colaboração/parceria (ex.: hospitais, laboratórios, clÃnicas e suas entidades associativas e sindicais, etc).