Aprovadas residências em medicina de famÃlia e multiprofissional
Em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira, 20, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Residência em Medicina de FamÃlia e Comunidade e o Programa em Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde do MunicÃpio na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi aprovada a emenda nº 1, do vereador Cassio Trogildo, que retroage a vigência da nova lei para a data de inÃcio dos programas, em vez da data de publicação.
Os programas municipais de residência são destinados à s categorias profissionais que integram a área de saúde e deverão obedecer à s leis, decretos e outras normas nacionais especÃficas e curriculares da área de formação e somente serão oferecidos depois de credenciados na respectiva Comissão Nacional de Residência. Um decreto disporá sobre o Regimento Interno dos Programas, regulamentando, no que couber, esta lei.
Coordenadora da Assessoria de Ensino da Secretaria Municipal de Saúde, a médica Diane Moreira do Nascimento supervisiona o Programa de Residência em Medicina de FamÃlia e Comunidade, cuja primeira turma começou em abril, com 15 integrantes. "A aprovação do projeto de lei auxilia no sentido de garantir uma polÃtica permanente no municÃpio", avalia. Cada programa de residência terá duração de dois anos. "Entre os objetivos está estimular a formação de profissionais e docentes ao proporcionar o desenvolvimento de atividades acadêmicas, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde pública", afirma.Â
A ideia é sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população, fomentando a articulação entre ensino, serviço e comunidade, além de estimular o provimento e a fixação de profissionais especializados na cidade. "Manter bons profissionais é desafio da administração municipal à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo a fixação profissional um dos pilares da solução desse desafio", comenta Diane. A partir de 2019, a perspectiva é de constituir a residência multiprofissional. "A presença do residente qualifica o trabalho da equipe, constituindo-se em estÃmulo para a qualificação geral da unidade de saúde, referência e exemplo ao novo profissional", diz. Â
Seleção - Para admissão nos Programas Municipais de Residência, o candidato deverá ser aprovado em processo de seleção pública promovido pelo MunicÃpio, conforme edital e com ampla divulgação. O candidato deverá ser diplomado por faculdade oficial ou reconhecida do paÃs ou, se por instituição estrangeira, após revalidação do diploma, em consonância com a legislação em vigor, e inscrito no respectivo Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
Preceptores - Ao ingressar no programa, o profissional residente será inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como profissional em atividade na unidade e na área de saúde em que estiver realizando sua formação prática. As atividades do residente serão executadas sob orientação, supervisão e condução direta de preceptores presentes no cenário de prática.
Bolsas - Os integrantes dos Programas Municipais de Residência poderão receber bolsas nas seguintes modalidades: formação multiprofissional; formação médica; complementação formação médica; preceptoria. Será vedada a acumulação de bolsas vinculadas ao mesmo programa, com exceção do médico-residente que receber benefÃcio de mesma natureza de outro ente ou instituição, público ou privado, por qualquer dos programas da nova lei, ao qual poderá ser concedida bolsa. O valor da bolsa, neste caso, será a diferença entre a quantia do primeiro ganho e a da bolsa-formação médica, limitado ao valor estabelecido em anexo da nova lei.
Confira o Projeto de Lei.
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Gilmar Martins