Aprovado projeto que altera lei de criação do Imesf na Capital

13/05/2019 18:44

Por 34 votos a favor e zero contra, com nenhuma abstenção, os vereadores de Porto Alegre aprovaram, com emendas, projeto de lei 004/19, que altera a redação de vários itens da Lei Municipal nº 11.062, de 6 de abril de 2011, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), na Capital. Com a aprovação, o texto irá agora para a redação final, ainda no Legislativo. Posteriormente, será encaminhado ao Executivo, que terá 15 dias úteis para a sanção. A votação ocorreu no início da noite desta segunda-feira, 13, na Câmara Municipal,

Na justificativa do projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a integralidade de composição dos Conselhos Curador e Fiscal fica prejudicada quando não ocorre a eleição dos empregados em assembleia geral, "movimento complexo e desgastante para instituição", salienta. A possibilidade de recondução dos empregados eleitos corrige tal circunstância. “As mudanças são motivadas pela necessidade de conferir segurança jurídica às situações que, apesar de controversas, afiguram-se legais”, acrescenta.

Mudanças necessárias - O município de Porto Alegre comprometeu-se, em acordo na Justiça do Trabalho, a realizar as mudanças. O objetivo é garantir os direitos e evitar futuros passivos trabalhistas. O PL propôs, ainda, a integração dos valores já pagos a título de Gratificação por Incentivo de Desempenho (GID) ao piso salarial, o qual passa a ser pago desacompanhado de parcela adicional obrigatória a todos os empregados constantes dos anexos 1 e 2 da Lei Municipal.

Conforme apontamento feito por auditoria do TCE-RS, o Conselho Curador do Imesf não teria competência para a ampliação de vagas do quadro funcional da instituição. Desde o início de funcionamento da instituição, contudo, o órgão exerceu tal competência. Desse modo, hoje o quadro funcional da instituição conta com número de empregados efetivos maior do que o constante do Anexo 2 da redação originária da Lei Municipal nº 11.062, de 2011. O projeto objetiva, também, consolidar o quantitativo atual de empregos na instituição, com a implementação de nova configuração ao Anexo 2.

Efetivo - O Imesf  é composto por 1.809 empregados públicos concursados, atuando em 140 Unidades de Saúde do Município. Em função da organização administrativa, é imprescindível que alguns trabalhadores exerçam atividades de assessoramento à gestão e chefia, percebendo a devida contraprestação pecuniária para isso.

O projeto não terá impacto financeiro direto, uma vez que os valores envolvidos já representam despesas executadas pela instituição e estão todas previstas no Contrato de Gestão firmado entre o Município de Porto Alegre e o Imesf, para a execução das ações de estratégia de saúde da família e que o aumento do número de empregos e funções gratificadas em sua quase totalidade é mera readequação formal. A proposta inclui ainda um item para versar sobre a instituição de gratificações específicas de função, criação de empregos e readequação de salários.

  

 

Paulo Ricardo Fontoura

Gilmar Martins