Covid-19: prefeitura contempla novos grupos na campanha de vacinação

20/07/2021 10:36
Cristine Rochol/PMPA
SMS
Lactantes já podem receber a vacina contra a Covid-19

A campanha de vacinação contra a Covid-19 na Capital foi ampliada, nesta terça-feira, 20, para dois novos públicos: lactantes e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência permanente. Pessoas que fazem parte destes grupos podem buscar uma das 12 unidades de saúde, das 8h às 17h, ou o drive híbrido do Bourbon Wallig, das 9h às 17h, para aplicação da primeira dose.

Vacinação de lactantes

O Artigo 2º da Resolução nº 190/21 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) autoriza a priorização na vacinação contra a Covid-19 de lactantes que estejam amamentando bebês com até 12 meses (11 meses e 29 dias) em todos os municípios gaúchos.

Para receber a vacina, as lactantes deverão apresentar documento de comprovação que contenha a data de nascimento da criança, além do documento de identidade e comprovante de residência em Porto Alegre.

Orientações para gestantes e puérperas

Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) acima de 18 anos, já contempladas anteriormente na campanha de imunização, podem receber as vacinas Coronavac/Butantan ou Comirnaty/Pfizer em qualquer momento da gestação. 

As gestantes e puérperas que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz devem aguardar o término do período da gestação e puerpério para a administração da segunda dose da mesma vacina. Quem recebeu a primeira dose de Coronavac/Butantan ou Pfizer/Comirnaty deverá completar o esquema com a mesma vacina seguindo os intervalos habituais (28 dias e dez semanas, respectivamente).

Para se vacinar, além de documento de identidade e  comprovante de residência em Porto Alegre, é preciso comprovar a gestação com exame laboratorial/ecográfico ou carteira de gestante e o puerpério com documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento da criança.

Vacinação de cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência permanente 

Os cuidadores responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência permanente foram contemplados no Plano de Vacinação contra a Covid-19, após atualização da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS (Art. 3º da Resolução nº 155/21).

Entende-se por cuidadores responsáveis os pais ou responsáveis legais, maiores de 18 anos, que atuem diretamente nos cuidados da criança ou adolescente com deficiência. 

Considera-se, com deficiência, aquelas pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:

- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 

- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 

- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 

- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 

Para os cuidadores receberem a vacina, além do documento de identidade e comprovante de residência em Porto Alegre, é preciso apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda e comprovação da deficiência permanente da criança ou adolescente (laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência, etc).

Luize Baini

Lissandra Mendonça