Fiscalização da prefeitura vai intensificar combate às aglomerações

11/01/2021 20:33
Giulian Serafim/PMPA
SECOVID
Secretário Ramalho diz que atividades econômicas ficam preservadas, mas com mais responsabilidade de todos

A equipe de fiscalização da prefeitura reuniu-se, na tarde desta segunda-feira, 11, por videoconferência, para alinhar condutas de trabalho e assegurar que os protocolos sanitários de funcionamento de atividades econômicas em vigor sejam cumpridos. O foco é evitar aglomerações.

A partir da adesão ao Plano de Cogestão Regional, assinado nesse sábado, 9, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos municípios que integram a R10, Porto Alegre passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Também no sábado, foi publicado o decreto 20.891 com os novos protocolos sanitários gerais e setorizados para o funcionamento de atividades.

Segundo o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Renato Ramalho, ao adotar o modelo do governo do Estado, a Capital traz mais segurança jurídica, viabiliza a preservação de atividades econômicas e também exige mais responsabilidade dos empresários, comerciantes e cidadãos, com adoção de protocolos mais rígidos.

Além de observar os protocolos de segurança para operação dos negócios, os empresários, por exemplo, deverão fazer uma busca diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal e encaminhamento médico de casos suspeitos. 

“Convocamos os setores econômicos e a população para um grande pacto municipal de enfrentamento à pandemia. Os protocolos sanitários de funcionamento de atividades foram intensificados e devem ser fiscalizados não só pelo poder público, mas também pelas empresas e pelos cidadãos”, afirma o secretário.

O diretor da Vigilância em Saúde, Fernando Ritter, reforça que a fiscalização será rígida. “Não estamos pedindo muito, só que os protocolos sejam cumpridos”, completa.   

Penalidades - Em caso de descumprimento do decreto, o Código Municipal de Saúde prevê desde advertência até a suspensão das atividades e, dependendo da gravidade, o encaminhamento para as autoridades policiais pela caracterização de crime por disseminação de vírus e de doenças contagiosas.

 

 

Lissandra Mendonça

Elisandra Borba

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