Homologada desistência de recurso do MunicÃpio no caso do Imesf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 11, ato de homologação da desistência dos embargos de declaração do MunicÃpio de Porto Alegre na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal 11.062/2011, que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da FamÃlia (Imesf). Com a homologação pela ministra Rosa Weber, confirmam-se a desistência do recurso e o trânsito em julgado para o MunicÃpio.
A desistência encerra a discussão jurÃdica quanto à necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração perante o STF para extinção do Imesf. Com o trânsito em julgado em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e ao MunicÃpio de Porto Alegre, fica pendente apenas o julgamento dos embargos de declaração da Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus), que não entram no mérito e não possibilitam mudança de decisão.
A Abrasus, junto com inúmeras associações e sindicatos - entre os quais, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) - foi a autora da ADI que declarou o Imesf inconstitucional. A associação questiona apenas parte da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) que não reconheceu a legitimidade ativa dos demais autores.
Quanto aos demais recursos pendentes de julgamento, a própria Justiça do Trabalho concluiu que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Simpe) não possui legitimidade recursal em sede de embargos de declaração. Isso porque o STF fixou o entendimento de que a legitimidade recursal pertence somente àqueles que figurem nas ações concentradas como requerentes ou requeridos. No caso, o Simpe não interpôs recurso extraordinário - apenas a Abrasus.
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Rui Felten