Lei obriga manutenção de sistema de ar condicionado

22/08/2018 08:45

Os estabelecimentos que usam sistema de climatização com potência superior a 60 mil BTUs são obrigados por lei a manter o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de ar e estão sujeitos a fiscalização da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS). A obrigatoriedade decorre de legislação federal e estadual e tem objetivo de melhorar a qualidade do ar em ambientes coletivos públicos ou privados. 

Desde fevereiro a lei federal nº 13.589/18 disciplina a matéria. Esta lei entrou em vigor na sua publicação e estipulou prazo de 180 dias para adequação de prédios já existentes. Nesta terça-feira, 21, foi publicado pela Secretaria Municipal de Saúde o Edital de Notificação 2/2018, que trata do tema no âmbito de Porto Alegre. Veja a publicação no Dopa.

A partir desta data, a fiscalização de locais com existência de sistemas de climatização com capacidade superior a 60 mil BTUs será intensificada.  Sobre a fiscalização, o coordenador da Equipe de Vigilância da Saúde Ambiental (EVSA) afirma que a intenção é trabalhar por segmento e de forma preventiva. “No primeiro momento nossa atuação será preventiva. Na CGVS há uma equipe de fiscalização de alimentos, por exemplo, que verifica o licenciamento do setor alimentar. Agora ela vai incorporar, de alguma forma, a exigência do PMOC. O mesmo com a fiscalização dos serviços. A equipe de fiscalização do alvará sanitário de creches, geriatrias e outras instituições de saúde também indicará a necessidade do PMOC”, explica. Coelho da Silva reitera que o primeiro passo será orientativo e educativo com relação à importância de o PMOC estar implantado. “Depois é que podemos tomar as decisões legais cabíveis, como notificação, autuação, etc.”, afirma.

A finalidade da medida, explica o coordenador da Equipe de Vigilância da Saúde Ambiental - Não Biológicos - da SMS, Marcelo Coelho da Silva, é melhorar as condições do ar climatizado em edifícios, públicos ou privados, de uso coletivo para tentar reduzir a circulação de agentes causadores de adoecimentos e, por consequência, diminuir os atendimentos por causas evitáveis como síndromes respiratórias. “O foco é prevenção e promoção de saúde, não a cobrança e a emissão de multas”, enfatiza Coelho da Silva.

Os estabelecimentos devem atender ao disposto na Portaria do Ministério da Saúde 3.523/1998 e a Resolução 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O documento é uma orientação técnica sobre os padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

Denise Righi