Portaria permite fracionamento de medicamentos para serviços especÃficos
Portaria publicada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regulamenta a prestação de serviço de fracionamento e preparação de doses unitárias de medicamentos sólidos, de forma automatizada ou manual, por farmácias de manipulação. Ainda em caráter restrito, a iniciativa beneficiará instituições de longa permanência de idosos e residenciais terapêuticos, cujos residentes poderão ter a sua prescrição médica fracionada para cada horário previsto pelo médico. A regulamentação, em portaria, é pioneira no Brasil. O documento foi divulgado no Diário Oficial de Porto Alegre.Â
Para oferecer o serviço de fracionamento, as farmácias de manipulação deverão solicitar a inclusão dessa atividade no Alvará de Saúde. As farmácias de manipulação cadastradas somente poderão prestar o serviço para atender as instituições regularmente estabelecidas, com firma constituÃda e com alvará expedido pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS). A farmácia de manipulação deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que o produto seja entregue com padrões de qualidade e segurança sanitária.Â
A demanda foi apresentada à DVS em 2019. "Esta legislação é um passo importante no que se refere à regulamentação de uma atividade inovadora, que trará benefÃcios à saúde da população, garantindo segurança e economicidade. Foi uma construção coletiva da DVS de Porto Alegre, com a participação do Conselho Regional de Farmácia do RS e outras entidades, que, com responsabilidade e visão de futuro, entregam à sociedade esta portaria da maior relevância na área de assistência farmacêutica", destaca Fernanda Fernandes, diretora da Vigilância em Saúde de Porto Alegre.
Gilmar Martins