Portaria proíbe equipamento de bronzeamento artificial na Capital

04/12/2018 13:00

Equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos que emitem radiação ultravioleta estão proibidos em Porto Alegre. A medida está na Portaria 1105/18, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 22 de novembro. O documento tem base em legislação federal e estadual. Além da proibição do uso, estão vedados a comercialização e o recebimento em doação e aluguel deste tipo de equipamento na cidade. 

De acordo com estudo da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer, ligada à Organização Mundial da Saúde, o bronzeamento artificial aumenta em até 75% o risco de desenvolvimento de melanoma, um tipo muito agressivo de câncer, pois a partir da pele o agravo pode atingir órgãos internos.

Os proprietários de estabelecimentos onde forem encontradas câmaras de bronzeamento deste tipo deverão remover e transportar o equipamento do local. Eles também serão responsáveis pelo descarte das lâmpadas do equipamento, através de empresa especializada em coleta de resíduos especiais credenciada na prefeitura.

A proibição não se aplica a equipamentos com emissão de radiações ultravioleta registrados ou cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que se destinam a tratamento médico supervisionado por profissional habilitado e têm regulamento específico. “A portaria tem por objetivo diminuir o risco ao qual estão expostas as pessoas que fazem o uso desse tipo de equipamento”, explica o diretor da Vigilância em Saúde Municipal, Anderson de Lima.

As câmaras de bronzeamento emitem raios ultravioletas do tipo “A”, também conhecidos como UVA. Esses raios se aprofundam na pele, sendo os raios solares que atingem a superfície da Terra do nascer ao pôr do sol. Noventa por cento da luz emitida nas câmaras de bronzeamento são raios UVA. “O tipo de luz emitido pelas câmaras não deixa a pele vermelha, possibilitando que o usuário não perceba o dano a que esta sendo submetido”, explica o diretor.

Fiscalização – A Equipe de Vigilância de Serviços de Interesse á Saúde da SMS é responsável pela fiscalização de estabelecimentos que trabalham com essas câmaras. A técnica Regina Rosado explica que as ações de fiscalização têm como ponto de partida denúncias ao serviço 156, reinspeção de locais já visitados e vistorias relativas a denúncias referentes a salões de beleza.

Ano a ano, o número de notificações vem sendo reduzido. “Em 2015, foram encontradas 12 câmaras em funcionamento, em 2016, oito câmaras; até o final de novembro deste ano, foram identificados três equipamentos, sendo um reincidente”, diz Regina, para quem a portaria vai contribuir para acabar com a reincidência.  

   

 

Patrícia Coelho

Andrea Brasil