Saúde explica critérios para distribuição gratuita de absorventes na Capital
Com o anúncio do Ministério da Saúde sobre a distribuição gratuita de absorventes para pessoas em vulnerabilidade social, a Secretaria Municipal de Saúde informa que a retirada dos absorventes acontece apenas nas farmácias credenciadas no Programa Farmácia Popular, que podem dispensar 40 absorventes por pessoa a cada 56 dias, desde que o perfil esteja alinhado com todos os requisitos.
Em Porto Alegre, 317 farmácias privadas estão credenciadas na iniciativa, mas os estabelecimentos têm autonomia para aderir ao novo programa ou não. Poderão receber os itens de higiene estudantes em baixa renda das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema (com renda de até R$ 218) e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Atualmente, mais de 80 mil mulheres estão cadastradas no Bolsa Família na Capital.
“Este programa busca complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, e agora também absorventes, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada”, explica a psicóloga da área técnica da Saúde da Mulher, Rosa Vilarino.
Não haverá mudanças nos procedimentos e regras do programa, exceto em relação à documentação obrigatória que deve ser declarada pela pessoa beneficiária, a qual deverá apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.
O Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Estado emitiu comunicado às farmácias e drogarias credenciadas e reiterou que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa. Para retirar o absorvente, é necessário que a pessoa beneficiária apresente a documentação elencada abaixo:
* Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
* Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
Observação: caso a pessoa beneficiária apresente a autorização em formato digital, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a portaria que regulamenta o programa.
Andrea Brasil