Viajantes ao exterior podem antecipar segunda ou terceira dose da vacina contra a Covid-19

09/11/2021 08:47
Giulian Serafim / PMPA
SAÚDE
Passagem e declaração devem ser entregues para receber a dose

Pessoas que precisam viajar ao exterior e não completaram o esquema vacinal contra Covid-19 já podem antecipar o prazo para administração da segunda ou terceira dose. O viajante deverá comprovar a ida a outro país apresentando a passagem de destino e entregando no serviço vacinador a original de declaração específica (acesse aqui o documento) para este fim.

O intervalo mínimo para recebimento da dose será de 21 ou 28 dias em relação à dose anterior, dependendo da vacina já recebida. A complementação do esquema vacinal consta em Nota Técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde.

Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra Covid-19 poderão antecipar a segunda dose respeitando intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer e 28 dias para a vacina AstraZeneca.

Coronavac - As pessoas que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino, seguindo as normas já estabelecidas para a intercambialidade de vacinas.

Neste caso, o intervalo mínimo entre a segunda dose e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias, e caberá ao viajante comprovar, através de documento ou meio eletrônico, que o país de destino não reconhece o imunizante recebido anteriormente, e o destino da viagem, apresentando a passagem em seu nome.

Patrícia Coelho

Andrea Brasil