Lei de Acesso à Informação completa quatro anos em Porto Alegre
Com a intenção de regulamentar a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei 12.527) no âmbito da Administração Pública Municipal, a Prefeitura de Porto Alegre criou há quatro anos o decreto N° 19.990. O documento, de 23 de maio de 2018, estabelece as diretrizes de transparência dos entes e órgãos da administração pública municipal direta e indireta.
Para obter as informações do município o cidadão pode acessar o portal da transparência através do site transparencia.portoalegre.rs.gov.br ou acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
O e-SIC centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. De acordo com a coordenadora, Kika Cop, o objetivo do sistema é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. “O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”, destaca.
Novo portal - A Prefeitura de Porto Alegre irá disponibilizar um novo Portal de Transparência ao cidadão. Serão realizadas melhorias na plataforma, ampliando o acesso à informações sobre a administração pública e consolidando a cultura da transparência e do controle social na Capital.
Como fazer um pedido por meio do e-SIC:
1. Acesse o e-SIC através do site sicpoa.procempa.com.br. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;
2. No sistema, clique em “Acesso ao Sistema” e escolha o tema ao qual você pretende solicitar a informação;
3. Faça seu pedido de informação no campo “Escreva sua mensagem”. Caso deseje, você pode adicionar anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido;
4. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
Dicas para fazer seu pedido pelo e-SIC:
1. Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
2. Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
3.Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
4. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da lei as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
5. Ao fazer um pedido por meio do e-SIC, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão utilizará esses dados;
6. Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.
Gilmar Martins