Portal da Transparência atende 100% dos requisitos do TCE
O Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Alegre atendeu a totalidade dos critérios da avaliação anual realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão de controle examinou os portais de todos os municípios e Câmaras Legislativas do Rio Grande do Sul. Na edição deste ano, foram incluídas verificações quanto ao cumprimento da nova legislação referente às Ouvidorias e ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As ações são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, órgão central dos sistemas de relacionamento da administração pública com o cidadão.
No total, foram 63 itens avaliados, divididos em 12 temas, que atestam o registro no portal de informações referentes à atividade do governo municipal. A publicação deve apresentar dados sobre receitas e despesas, instrumentos e relatórios de gestão fiscal, licitações e seus editais e resultados, contratos celebrados, acompanhamento de programas e obras, recursos humanos, valores de diárias, atendimento a usuários com necessidades especiais e demonstrativos contábeis. Conforme a averiguação do TCE, realizada pela Direção de Controle e Fiscalização, o Portal da Transparência da capital gaúcha disponibiliza à população todo o conteúdo requerido.
Diferentemente de anos anteriores, a inspeção de 2020 considerou a aplicação pelo Município da lei federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A verificação apontou que Porto Alegre divulga com transparência os processos de contratações ou aquisições de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos relacionados à pandemia.
No portal, os dados estão reunidos na série Transparência Covid-19, que contém os painéis Contratações Emergenciais e Receitas e Despesas - o agrupamento dessas informações de forma clara e fácil inclusive permitiu ao município subir nos rankings de transparência da Covid-19 elaborado pelas organizações Transparência Internacional Brasil, de onde saiu da 17ª posição (nota “ruim”) para 11ª (nota “ótimo”) e Open Knowledge, de 10º lugar (nível “bom”) para 6º (nível alto).
Ouvidoria - O Tribunal também avaliou neste ano o atendimento dos municípios gaúchos à chamada Lei das Ouvidorias (lei federal n 13.460/2017), obrigatório desde junho do ano passado. A regra foi concebida para dar maior participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, assegurando transparência na relação da administração pública com os cidadãos. Em outubro de 2019, a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria lançou o novo sistema da Ouvidoria-Geral do Município. O Me-Ouv amplia os canais de acesso às manifestações da sociedade. Em atendimento aos critérios avaliados, também são divulgados o relatório anual de gestão e a Carta de Serviços aos usuários dos serviços públicos.
Gilmar Martins