Sistema de Gestão de Parcerias avança na transparência e no combate à corrupção

06/06/2022 14:12

O Sistema de Gestão de Parcerias (SGP), ferramenta web utilizada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, vem passando por diversas melhorias. No início deste mês, o SGP ganhou uma nova versão, com diversas funcionalidades, dentre elas a validação das notas fiscais eletrônicas do Estado do Rio Grande do Sul e das Notas Fiscais de Serviço do próprio Município.

De acordo com Juliana Picetti, da Assessoria de Prevenção e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, as Organizações digitarão apenas a chave de acesso da nota fiscal eletrônica e os demais dados serão carregados automaticamente, o que agilizará o lançamento das despesas por parte das OSCs e também a análise da prestação de contas pelos órgãos da prefeitura. “Além de agilizar o processo de prestação de contas, essa medida também mitiga a inclusão de notas fiscais em duplicidade ou com inconformidades”, conclui.

Antes da implementação do SGP, que ocorreu em maio de 2019, Porto Alegre apurou mais de 1 milhão de reais em razão de apresentação de notas fiscais eletrônicas adulteradas, o que ocasionou a rescisão de algumas parcerias.

Conforme o supervisor técnico da Procempa, Pietro Biasuz, o SGP garante autenticidade da nota. "No mesmo momento em que a OSC lança a nota no sistema, já é automaticamente validada e buscam todos os dados do documento. Dessa forma, não há necessidade de digitação das informações, bem como sua anexação no sistema" explica Biasuz.

Termo de cooperação - Em junho de 2021 a Prefeitura de Porto Alegre, por intermédio da Controladoria-Geral do Município, firmou termo de cooperação com a Secretaria da Fazendo do Estado do RS, com objetivo de realizar a validação das notas fiscais eletrônicas, a partir da base de dados da Secretaria Estadual da Fazenda, no momento do ingresso da nota fiscal no sistema SGP.

O SGP é uma plataforma em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 19.775/2017 e alterações.

 

Cláudia Fleury

Andrea Brasil

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