Aprovação de Projeto Arquitetônico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos
 As construções novas, as reformas e as ampliações de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de média e alta complexidade tais como: Hospitais, Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética, Endoscopia, Ultrassonografia, Radioterapia, Quimioterapia, Hemodiálise, Banco de Tecidos, Banco de Células e Tecidos Germinativos, Hemoterapia (banco de sangue), Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, Lactário, ClÃnica com Cirurgia, Centro de Parto Normal, Centro Obstétrico, Central de Material Esterilizado, Lavanderia Hospitalar, Laboratórios de análises ClÃnicas e Anatomia Patológica, e as Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos devem ter o projeto arquitetônico aprovado junto ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde da DVS.
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Requisitos / Documentos necessários
Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possÃvel verificar sua autenticidade.
Documentos básicos enviados por e-mail.
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Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, clique aqui.
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Para Indústrias de Cosméticos e de Saneantes, clique aqui.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.
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Principais Etapas do Serviço
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O requerente envia a documentação completa por e-mail;
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A documentação é analisada, é iniciado o processo eletrônico e gerado número de protocolo, que é fornecido para o requerente para acompanhamento integral do processo;
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A análise do projeto é inserida no processo eletrônico, em forma de parecer técnico parcial, que deve ser respondido pelo requerente, atendendo aos itens do parecer;
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O projeto é aprovado, com emissão de parecer final de aprovação de projeto arquitetônico;
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A obra deve ser iniciada em até 360 dias após a emissão do parecer final de aprovação;
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Deverá ser comunicada a conclusão da obra através de Termo de Responsabilidade de Execução.
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Poderá ocorrer vistoria.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
Análise documental, análise técnica do projeto com emissão de parecer parcial, aprovação do projeto com emissão de parecer final.
Contato via e-mail.
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Legislação
Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos fÃsicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).
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