Centro de Referência de Direitos Humanos (CRDH)
Acolhe, atende e orienta vÃtimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.
Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas no Art. 150 da Lei Orgânica do MunicÃpio (Lei Complementar 350/95 - Decretos Municipais 11.411/96 e 11.857/97): discriminação racial de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção polÃtica, de deficiência fÃsica, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, de cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.
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Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais (nome e endereço).
Boletim de ocorrência, caso a denúncia esteja enquadrada no Artigo 150 da Lei Orçamentária Anual (LOA). Â
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Principais Etapas do Serviço
Atendimento técnico de acolhimento.Â
Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário mediante agendamento.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
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Formas de Prestação de Serviço
O cidadão procura espontaneamente o serviço na unidade de forma presencial, discagem gratuita ou ligação convencional.
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