Assistência social

Centro de Referência de Direitos Humanos (CRDH)

Acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.

Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas  no Art. 150 da Lei Orgânica do Município (Lei Complementar 350/95 - Decretos Municipais 11.411/96 e 11.857/97): discriminação racial de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, de cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais (nome e endereço).

Boletim de ocorrência, caso a denúncia esteja enquadrada no Artigo 150 da Lei Orçamentária Anual (LOA).  

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento técnico de acolhimento. 

Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

Se necessário, visita domiciliar  e/ou  busca ativa.

Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário mediante agendamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão procura espontaneamente o serviço na unidade de forma presencial, discagem gratuita ou ligação convencional.

 

Atualizado em
23/08/2024