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Certidão de Troca de Denominação e Logradouro

Documento que informa as alterações de denominação de um logradouro, quando a troca não ocorrer por Lei de Denominação. Ou seja, a Certidão só é emitida quando não há uma lei que tenha denominado a rua em questão.

Antes de solicitar a certidão encaminhar e-mail para smamus.esbd@portoalegre.rs.gov.br perguntando o número da Lei de Denominação da referida rua, se houver.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Indicação do nome atual e/ou antigo do logradouro objeto da certidão. Outros documentos poderão ser solicitados.

Obs: A certidão não é fornecida quando existir Lei de Denominação para o logradouro em questão. Para cópia autenticada da Lei, consulte a Biblioteca da PGM.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF). Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que analisa e emite a certidão.
A certidão será emitida com uma chave de autenticação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação do Serviço

É emitida a certidão no processo eletrônico disponibilizado para consulta externa, se for deferido à solicitação, que possui certificação digital e, portanto, documento hábil para averbação no registro de imóveis.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Atualizado em
06/07/2021