Meio ambiente

Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental

Certidão que dispensa do licenciamento ambiental as atividades ou empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental, conforme Arts. 8º e 9º da Lei nº 15.190/2025 e Resolução Consema 372/2018.

A não incidência de licenciamento ambiental em empreendimentos e atividades, ou em determinados portes destes, não dispensa da necessidade de atendimento de outras autorizações e licenças exigidas pela legislação vigente, inclusive as licenças ambientais de supressão, corte, poda, transplante ou manejo de vegetação nativa e a Outorga do Direto de Uso da Água ou sua dispensa. (Redação dada pela Resolução 377/2018)

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Identidade e/ou cartão CNPJ.

 

Formas de Solicitação do Serviço

A Certidão declaratória deverá ser requerida via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Cadastro da atividade ou do empreendimento;
  • Emissão automática da Declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental.

 

 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Imediato - emitido pelo Responsável Técnico.

 

Formas de Prestação do Serviço 

  • A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Certidão Declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do requerimento;
  • Anexe os documentos: identidade e/ou cartão CNPJ; 
  • A Certidão será emitida pelo próprio Responsável Técnico, sem cobrança de tributos ou de outras despesas, com emissão imediata.

 

Legislação

  •  Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências).
  • Resolução CONSEMA 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

 

Atualizado em
13/08/2026