Saneamento

Comercial - Alteração de Tarifa Social

Informamos que conforme a Lei Complementar nº 170/87 a Tarifa Social é concedida nos seguintes casos: 

  • Benefício para aqueles cadastrados no DMAE e no qual os ramais em que o responsável familiar seja de família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do governo federal  (O benefício não é vitalício. A renovação é anual);
  • Loteamentos do DEMHAB e programas de assistência do Governo Federal para habitação popular (Minha Casa Minha Vida), na Faixa 1, de 0 (zero) até 3 (três) salários mínimos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Proprietário:
  1. Documento de propriedade do imóvel (IPTU ou Registro de imóveis ou Contrato de Compra e venda);
  2. RG/CPF do proprietário - frente e verso;
  3. Conta de água;
  4. Documento de Cadastro Único para Programas do Governo Federal (fornecido pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) indicando que o requerente é beneficiário do Bolsa Família.
  • Área Verde:
  1. Comprovante de residência (conta de luz, telefone e etc.);
  2. Cópia do RG/CPF do usuário responsável - frente e verso;
  3. Conta de água;
  4. Documento de Cadastro Único para Programas do Governo Federal (fornecido pelo CRAS) indicando que o requerente é beneficiário do Bolsa Família;
  5. CPF/RG e autorização do usuário titular (caso o beneficiário do Bolsa Família não esteja com o nome cadastrado no ramal).

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Esta solicitação pode ser realizada em todos os Postos de Atendimento Presencial, por e-mail ou pelo Chat Comercial.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987:  Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

Atualizado em
17/06/2026