Saneamento
Comercial - Alteração de Tarifa Social
Informamos que conforme a Lei Complementar nº 170/87 a Tarifa Social é concedida nos seguintes casos:
- Benefício para aqueles cadastrados no DMAE e no qual os ramais em que o responsável familiar seja de família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do governo federal (O benefício não é vitalício. A renovação é anual);
- Loteamentos do DEMHAB e programas de assistência do Governo Federal para habitação popular (Minha Casa Minha Vida), na Faixa 1, de 0 (zero) até 3 (três) salários mínimos.
Requisitos/ Documentos necessários
- Proprietário:
- Documento de propriedade do imóvel (IPTU ou Registro de imóveis ou Contrato de Compra e venda);
- RG/CPF do proprietário - frente e verso;
- Conta de água;
- Documento de Cadastro Único para Programas do Governo Federal (fornecido pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) indicando que o requerente é beneficiário do Bolsa Família.
- Área Verde:
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone e etc.);
- Cópia do RG/CPF do usuário responsável - frente e verso;
- Conta de água;
- Documento de Cadastro Único para Programas do Governo Federal (fornecido pelo CRAS) indicando que o requerente é beneficiário do Bolsa Família;
- CPF/RG e autorização do usuário titular (caso o beneficiário do Bolsa Família não esteja com o nome cadastrado no ramal).
Principais Etapas do Serviço
Análise de cadastro; e após, execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
40 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Esta solicitação pode ser realizada em todos os Postos de Atendimento Presencial, por e-mail ou pelo Chat Comercial.
Legislação
Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987: Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
Atualizado em
17/06/2026