Comercial - Alteração de Tarifa Social/Asilar
Solicitação de beneficio de tarifa social para Residencial, Entidades Filantrópicas e de Utilidade Pública; Entidades Asilares (Lei Municipal 8444/99); Creches comunitárias e Escolas de Educação Infantil.
Requisitos/ Documentos necessários
I - Economia unifamiliar, destinada exclusivamente à moradia, quando sua área
construída for igual ou inferior a 40 m²;
II - Habitação coletiva, construída através da Companhia de Habitação do Estado do Rio
Grande do Sul - COHAB - e do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;
III - Instituições:
- educacional, mantida pelo Estado, e a particular que conceda ao Município,gratuitamente e, no mínimo, bolsas de estudo na proporção de 3% (três por cento) sobre o número de alunos matriculados nos respectivos cursos;
- cultural, caritativa, assistencial ou de educação extraescolar e considerada de utilidade pública pelo Município.
Documentos de RG, CPF e Conta de água.
Principais Etapas do Serviço
Análise de cadastro; e após, execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
40 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Presencialmente no Posto de Atendimento.
Legislação
Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).