Saneamento

Comercial - Negociação de Débitos (Conta de Água)

Negociação das dívidas referentes aos serviços de água e esgoto por meio de parcelamento.

 

Requisitos/Documentos Necessários

Documento de identificação:

Pessoa física: Carteira de identidade ou carteira de trabalho, ou carteira de motorista ou carteira profissional, ou qualquer outro documento legal similar, com foto, atualizado, válido e em bom estado, além do CPF.

Pessoa jurídica:

  • Imobiliárias e administradoras – Cópia do contrato de administração com a assinatura do proprietário ou responsável pelo imóvel, cópia do RG e CPF do proprietário ou responsável pelo imóvel, RG e CPF do mandatário.
  • Condomínio – Ata de eleição do síndico, documento de identificação e CPF. Caso não haja condomínio registrado, apresentar autorização dos moradores (tipo abaixo assinado) em lugar da ata.
  • Empresas ou Sociedades Empresariais – Contrato social, CNPJ, cópia do RG e CPF do diretor ou presidente da empresa e do mandatário da procuração.

Comprovante de Vínculo:

Comprovante de residência atualizado , ou vinculo com o imóvel (contrato de aluguel atualizado, documento de compra e venda, escritura, IPTU, contrato social, etc), ou ainda, declaração de vizinhos laterais com cópia de RG e CPF desses, de modo a comprovar o vínculo do local.

Parcelamento por Procuração:

No caso de parcelamento por procuração, esta deve ser legível, com os dados do procurador e procurado (nome, endereço, RG, CPF). Se não for autenticado por cartório, deverá ser anexado cópia de RG e CPF do procurado. Deverá ter em anexo, um dos documentos informados no parcelamento especial.

Parcelamentos Especiais

Além dos documentos do Parcelamento por Procuração, deverá declarar a hipossuficiência e trazer comprovante de renda dos que trabalham, comprovantes de inclusão em  Programas Sociais do Governo, despesas com saúde, aluguel, ou outras que considerar relevantes, para análise da comissão designada pela Direção Geral.

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente é notificado por dívida ou comparece, deliberadamente, para parcelar dívida ou multa.

Apresenta documentos necessários.

Realizado o plano de parcelamento, o cliente paga a primeira parcela, retornando a seguir ao DMAE para comprovar o pagamento.

Fica o registro do pagamento no sistema, sendo no caso de corte de água, o abastecimento restabelecido até o dia seguinte à renegociação (corte simples/lacre) ou 5 dias (corte no quadro).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 17.008, de 29 de março de 2011 (Regulamenta a Lei Complementar nº 665, de 29 de dezembro de 2010; altera o “caput” do artigo 87, o “caput” e o parágrafo 2º do artigo 95; inclui parágrafo único nos artigos 87 e 91; revoga os parágrafos 1º e 3º do artigo 95, todos do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE).

 

Atualizado em
27/12/2023