Documentos, licenças e autorizações

Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.

As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

  • na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),
  • ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação),
  • ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa.

 

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020

 

Atualizado em
22/09/2021