Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Escritório de Licenciamento - CTARF: Projetos de Regularização Fundiária

A Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF) foi instituída pelo Decreto 19.863 de 24 de Outubro de 2017 e tem como objetivo gerenciar, centralizar e agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano ambiental, a fiscalização e o recebimento das obras de infraestrutura de projetos urbanísticos e complementares nos processos de Regularização Fundiária.

Compete a Comissão: emitir diretrizes, analisar e aprovar projetos urbanísticos e complementares de regularização fundiária, analisar e aprovar parcelamento do solo em ocupações e loteamentos irregulares, fiscalizar e receber obras de urbanização, realizar vistorias, providenciar diretrizes urbanísticas e ambientais, elaborar e definir regime para instituição de Área Especial de Interesse Social (AEIS), elaborar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e prestar orientação à comunidade quando esta for responsável pela elaboração dos projetos de Regularização Fundiária.

Confira abaixa a lista de serviços de regularização fundiária disponíveis no Portal de Licenciamento:

 

CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária

Os projetos urbanísticos de Regularização Fundiária são deixados em condições de aprovação pela CTARF e encaminhados à Equipe de Regularização Fundiária (ERF), que é a responsável pelas aprovações. Esses projetos são equivalentes ao licenciamento urbano ambiental e após sua aprovação, o interessado poderá ingressar no Registro de Imóveis para obter as matrículas.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando aprovação de projeto urbanístico de regularização fundiária;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas do Solo (DMI);
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato PDF;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato DWG;
- Memorial descritivo, conforme decreto 19566/2016;
- ART ou RRT pelo projeto urbanístico de regularização fundiária junto ao respectivo conselho profissional;
- Estudos técnicos específicos quando aplicável.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária'.

 

CTARF: Diretrizes

As diretrizes são as instruções fundamentadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para orientar o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Descrição do número de famílias e características socioeconômicas da população;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato PDF;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato DWG;
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo levantamento planialtimétrico da gleba, junto ao respectivo conselho profissional.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTARF: Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é uma faculdade disponível ao interessado para solicitar uma nova apreciação das diretrizes, podendo ser parcial ou total.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Exposição dos motivos da reconsideração de diretrizes.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTARF: Instauração de REURB

É um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes, conforme regramento da Lei Federal 13465/2017. Pode ser classificada como Social (REURB-S), Específica (REURB-E).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Instauração de REURB;
- Solicitação de instauração de REURB informando qual modalidade se deseja e as características socioeconômicas dos moradores (faixa de renda);
- Declaração quanto à existência/inexistência de infraestrutura essencial prevista no artigo 36, inciso IX, parágrafo 1º da Lei Federal 13465/17;
- Identificar se área pública ou privada e se pública pertencente a qual ente federativo;
- Arrazoado contendo as características urbano e ambientais, bem como o tempo da ocupação;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo PDF;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo DWG.

 

Formas de Prestação do Serviço

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Outros serviços

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Atualizado em
29/11/2022

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