Fiscalização

Fiscalização - Descarte Irregular de Resíduos

Denúncia de descarte de lixo, galhos de árvore, móveis, eletroeletrônicos e resíduos de construção civil em locais e horários inadequados.

Neste serviço o fiscal observa a possibilidade de aplicação da Lei Complementar nº 1060, de dezembro de 2025, quando há a identificação do infrator. O responsável é passível de multa.

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📸 Alex Rocha / PMPA

Requisitos / Documentos necessários

  • Dados Pessoais (nome completo, CPF, telefone e endereço).
  • Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço.

As denúncias poderão ser acompanhadas de imagens e vídeos que evidenciem a infração (foto contendo a placa do veículo, o tripulante efetuando o descarte irregular e um registro panorâmico onde seja possível evidenciar o ato infracional).

Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da denúncia através de protocolo no Sistema 156.
  • Analise da denúncia.
  • Ida ao local denunciado, se necessário.
  • Vistoria, se necessário.
  • Resposta através do protocolo registrado pelo Sistema 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria da Secretaria/Órgão.

 

Legislação

Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
12/01/2026