IPTU Rural
Os imóveis com atividade de exploração econômica agrÃcola ou agroindustrial recebem o benefÃcio fiscal da não incidência do tributo por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e posterior vistoria com laudo realizado pela Equipe Técnica da Coordenação de Fomento à s Atividades da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica - SMGOV. A avaliação geralmente abrange os últimos 5 (cinco) anos de atividade na propriedade. A isenção pode abranger também a Taxa de Lixo.
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Requisitos / Documentos necessários
- Preencher o requerimento padrão da Secretaria Municipal da Fazenda para não incidência de IPTU (acesse aqui, clique na aba  "Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicita-la?"; e na seção Formulários, em Requerimento Padrão IPTU).
- Cópia dos documentos de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade, Carteira de Identidade e CPF.
- Cópia de Notas Fiscais de Talão de Produtor prioritariamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrÃcolas.
- Planta ou croqui das áreas construÃdas.
- Contrato de arrendamento ou cedência do imóvel, se for o caso.
- Certidão Geral Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa.
- Planta de localização ou situação do imóvel.
Protocolar todos os itens acima na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). Atendimento presencial das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e pelo telefone: 156 (opção 4).
Clique aqui para mais informações.Â
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Principais Etapas do Serviço
Recebimento na SMGOV de processos oriundos da SMF para mais informações.
Vistoria no imóvel.
Elaboração de laudo técnico.
Reenvio do Processo Eletrônico para a SMF.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Indeterminado.
Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289- 6713.
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Formas de Prestação de Serviço
Presencial na Loja da Secretaria Municipal da Fazenda.
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