Impostos e taxas

IPTU Rural

Os imóveis com atividade de exploração econômica agrícola ou agroindustrial recebem o benefício fiscal da não incidência do tributo por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e posterior vistoria com laudo realizado pela Equipe Técnica da Coordenação de Fomento às Atividades da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV. A avaliação geralmente abrange os últimos 5 (cinco) anos de atividade na propriedade. A isenção pode abranger também a Taxa de Lixo.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Preencher o requerimento padrão da Secretaria Municipal da Fazenda para não incidência de IPTU (acesse aqui, clique na aba  "Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicita-la?"; e na seção Formulários, em Requerimento Padrão IPTU).
  • Cópia dos documentos de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade, Carteira de Identidade e CPF.
  • Cópia de Notas Fiscais de Talão de Produtor prioritariamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrícolas.
  • Planta ou croqui das áreas construídas.
  • Contrato de arrendamento ou cedência do imóvel, se for o caso.
  • Certidão Geral Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa.
  • Planta de localização ou situação do imóvel.

Protocolar todos os itens acima na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). Atendimento presencial das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e pelo telefone: 156 (opção 4).

Clique aqui para mais informações. 

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento na SMGOV de processos oriundos da SMF para mais informações.

Vistoria no imóvel.

Elaboração de laudo técnico.

Reenvio do Processo Eletrônico para a SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Indeterminado.

Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289- 6713.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial na Loja da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

 

Atualizado em
01/08/2022