Licenças Urbanísticas
Expedição de Licenças na Hora e Licenças com Tramitação Eletrônica para Demolição total e parcial, Reciclagem de uso parcial, Desmembramento ou Unificação de economias ou boxes, Reforma de fachadas, Obras em marquises, Andaimes, Tapumes, Galpões de obras, Aumentos de até 50m² em habitações unifamiliares ou casas em condomínio, Muros com altura superior ao permitido, Reforma em prédio inventariado ou tombado. .
Formas de Prestação do Serviço
As Licenças na Hora são intervenções de simples natureza em edificações e podem ser emitidas através de preenchimento de alguns dados.
IMPORTANTE: Não havendo restrições no imóvel, a licença é emitida de forma online pelo site licencasnahora.procempa.com.br. Havendo restrições, a solicitação deve ser protocolada como Licença com Tramitação Eletrônica (Expressa).
As Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) são intervenções de simples natureza em edificações, porém necessitam de análise do Município.
Devem ser protocoladas no Portal de Licenciamento, através do site licenciamento.procempa.com.br, opção: Serviços Urbanísticos e Ambientais, anexando os documentos correspondentes digitalizados (formato PDF).
Requisitos / Documentos necessários
Para mais informações, clique para expandir o título das licenças abaixo:
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Andaimes
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para colocação de andaimes que ocupem a área de passeio (Decreto 19.741/2017). Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação). Andaimes fora do passeio público estarão isentos de licença.
A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento d a Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “andaime" e/ou "bandeja”), e assinaturas do responsável técnico e proprietário ;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico. - Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Aumento de até 50 m²
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Licença para aumento de até 50m² em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, em habitações unifamiliares ou em condomínios por unidades autônomas (condomínios horizontais) (Decreto 19.741/2017).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “aumento de área em residência") e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
• Planta de situação do imóvel, planilha conforme Anexo 3.1 ou Anexo 3.4 da IN 002/2022, e croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico;
• Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.Obs.1: O croqui deverá representar o lote com dimensões de matrícula ou menor poligonal, identificando o perímetro da área regular ou existente da edificação e o acréscimo pretendido através de convenção de cores (vermelho – a construir / verde a regularizar) ou hachura, área informada como “a construir” ou “a regularizar” em m² (metros quadrados)..
Obs.2: Apresentar Planilha de Áreas conforme Anexo 3.1 (Habitação Unifamiliar) ou Anexo 3.4 (Casas em Condomínio) da IN 002/2022, descrevendo no campo específico a área existente ou regular e o aumento proposto, para conferência das áreas.
Obs.3: Após obter a Licença – Aumento até 50m², protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação da área do aumento.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Demolição parcial
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Licença para demolição parcial de edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou irregulares (Decreto 19.741/2017).
Demolições em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição estão dispensados de tramitação de licença. Demolição de chalés de madeira com até 50m² estão isentos da apresentação de RRT ou ART.
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Execução com descrição da área a demolir (m²), e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
• Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico;
• Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite- se, se houver.Obs.1: O croqui deverá representar o perímetro da área regular ou existente da edificação e o perímetro da área a demolir através de convenção de cores (amarelo) ou hachura, informando as áreas a permanecer e as áreas a demolir em m² (metros quadrados).
Obs.2: Após obter a Licença – Demolição Parcial, solicitar Certidão de Demolição de Áreas, que comprova que a demolição foi executada conforme a licença de demolição.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Demolição total
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para demolição total de edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou irregulares (Decreto 19.741/2017).
Demolições em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição estão dispensados de tramitação de licença, , ou seja, sem área existente.Demolição de chalés de madeira com até 50m² estão isentos da apresentação de RRT ou ART.
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento d a Taxa DAM n o valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Execução com descrição da área a demolir (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico.Obs.: Após obter a Licença – Demolição Total, solicitar Certidão de Demolição de Áreas, que comprova que a demolição foi executada conforme a licença de demolição.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Desmembramento, unificação ou alteração do número de economias ou boxes
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Licença para desmembramento de economias (quando transforma uma economia em duas ou mais), ou unificação de economias (quando transforma duas ou mais economias em uma), ou alteração do número de economias ou boxes, em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos (Decreto 19.741/2017).
Somente para economias, não aplicável para casos de fracionamento e desmembramento de lotes (terrenos), e área de uso comum. Somente para áreas privativas (não podem ser alteradas áreas de uso comum das edificações).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "desmembramento de economias” e/ou “unificação de economias"), indicando a metragem quadrada (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico;
• Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.Obs.1: O croqui deverá contemplar sempre as 02 situações: os perímetros das situações atual e proposta do imóvel, identificando em ambas a numeração das economias e as áreas em m² (metros quadrados).
Obs.2: Deverá considerar somente as áreas privativas, não podendo alterar as áreas de uso comum das edificações.
Obs.3: Após obter a Licença - Desmembramento ou Unificação de economias, protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Galpões de obra
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para execução de galpões de obra quando estes ocuparem mais de 50% do passeio, desde que mantida a faixa mínima livre de circulação de 1,00m (Decreto 19.741/2017).
Quando ocuparem no máximo 50% do passeio e atenderem a faixa mínima livre de circulação de 1,00m estarão isentos de licença. Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou quando solicitada juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação). Galpões fora do passeio público estarão isentos de licença.
Atentar para o atendimento do Código de Edificações (LC 284/92) artigos 18 ao 24. Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM n o valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “tapume de obra" e/ou "galpão de obra”), indicando a área a construir no caso de galpão (m²) ou metragem linear (m) no caso de tapumes, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico. - Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Muros com altura superior ao permitido
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Licença para construção de muros com altura superior a 2,00m junto às divisas laterais e de fundos dos lotes, em edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou terrenos não edificados (Decreto 19.741/2017).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "muros"), indicando a metragem linear (m), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título;(assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico.Obs.: O croqui deverá representar a planta de localização com o(s) muro(s), informando as alturas pretendidas. Caso a edificação seja regular (com Carta de Habitação), o croqui deverá apresentar, além dos muros, também o perímetro da edificação.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Obras em marquises
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para demolição, reconstrução e/ou reparos de marquises em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, quando estas incidirem sobre o passeio (Decreto 19.741/2017).
Marquises fora do passeio público e sem bloqueio da EPAHC (consultar DMWeb) estarão isentos da licença.Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “demolição de marquise" ou "reconstrução de marquise" ou "reparos em marquises”), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico. - Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reciclagem de uso parcial
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Licença para reciclagem de uso de parte da edificação, permanecendo o restante com a atividade original sem aumento de área e sem alteração da natureza das áreas, sejam elas adensáveis, não adensáveis ou isentas. (Decreto 19.741/2017, atualizado pelo Decreto 21.393/2022).
Só poderá ser emitida para edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, para atividades que não dependam de EVU (Anexo 11 do Plano Diretor).
Caso a reciclagem parcial altere o número de economias da edificação, protocolar também licença para desmembramento ou unificação de economias (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "reciclagem de uso") indicando a área a reciclar (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;• Croqui esquemático com planilha, conforme o Anexo 3.2 da IN 002/2022 assinado pelo responsável técnico;
• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico;
• Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.Obs.1: O croqui deverá representar o perímetro da área regular ou existente da edificação e o perímetro da área a reciclar através de hachura, informando as áreas “a permanecer” e “a reciclar” em m² (metros quadrados).
Obs.2: Apresentar Planilha de Áreas, conforme Anexo 3.2, da IN 002/20222, descrevendo no campo E as áreas/economias existentes “a reciclar” e existentes “a permanecer”, para conferência das áreas.
Obs.3: Preencher integralmente o Anexo IV do Decreto 19.741/2017, informando a área total do imóvel (regular ou existente) e a área a reciclar.
Obs.4: A emissão da licença de reciclagem de uso observará o disposto no Anexo 5 do PDDUA. Informar o Grupamento de Atividades do imóvel (GA – Anexo 5.1) e a atividade pretendida (listada no Anexo 5.2). Havendo restrição em relação à implantação ou ao porte da atividade no local, conforme Anexos 5.3 e 5.4, a licença não poderá ser concedida. É facultado ao responsável técnico recorrer ao plantão técnico virtual da Equipe de Viabilidade de Edificações - EPE/SMAMUS quanto a eventual possibilidade de flexibilização, mediante Estudo de Viabilidade Urbana (EVU).
Obs.5: Deverá considerar somente as áreas privativas, não podendo alterar as áreas de uso comum das edificações.
Obs.6: Após obter a Licença – Reciclagem de Uso Parcial, protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação.
- Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reforma em fachadas
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para reforma de fachadas em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos quando estiverem no alinhamento ou com projeção sobre o passeio (Decreto 19.741/2017).
Quando fora do passeio público e sem bloqueio EPAHC (consultar DMWeb), estarão isentos de licença. Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento d a Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “reforma de fachada"), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico. - Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reforma em prédio inventariado ou tombado
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Licença para reforma em prédio inventariado ou tombado (desde que não gere acréscimo de área). (Decreto 19.741/2017, atualizado pelo Decreto 21.393/2022).
Consultar DMWeb para verificar se o prédio é inventariado ou tombado.
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
O processo será enviado para análise da EPAHC (tramitação interna), que poderá solicitar documentação complementar.
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):
• Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
• Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico. - Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Tapumes
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*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para execução de tapumes quando estes ocuparem mais de 50% do passeio, desde que mantida a faixa mínima livre de circulação de 1,00m (Decreto 19.741/2017).
Tapumes fora do passeio público estarão dispensados de licença. Quando ocuparem no máximo 50% do passeio e atendam a faixa mínima livre de circulação de 1,00m estarão dispensados de licença.
Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação).
Atentar para o atendimento do Código de Edificações (LC 284/92) artigos 18 ao 24.
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):
• Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
• Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
• ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “tapume de obra" e/ou "galpão de obra”), indicando a área a construir no caso de galpão (m²) ou metragem linear (m) no caso de tapumes, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
• Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
• Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
• Documento de Identificação do Responsável Técnico.
Obs.: Se necessário ocupar a faixa mínima livre de 1,00m, anexar croqui esquemático, assinado pelo responsável técnico.
* Com a publicação do Decreto 21.393, em 17 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa 002/2022, o processo de licenciamento urbanístico-edilício foi simplificado quanto à análise e apresentação gráfica de projetos, otimizando os trâmites administrativos. Para acessar os documentos, o material informativo e os modelos de representação gráfica, clique no link abaixo:
* Os modelos de Planilhas de Áreas para Habitação Unifamiliar, Planilha de Áreas de Unidades Autônomas em Condomínios (Casas em Condomínio), e Planilha de Áreas para Edificações em Geral encontram-se no Anexo 3, da IN 002/2022.
* O modelo de Declaração de Atendimento a Legislação encontra-se no Anexo 6, da IN 002/2022.
Principais etapas para processamento do Serviço
- Licenças na Hora: O responsável técnico pela licença preenche dados/formulário no site. Se o sistema não permitir a emissão automática devido a restrições administrativas/urbanísticas, poderá protocolar como Licença com Tramitação Eletrônica.
- Licenças com Tramitação Eletrônica: O responsável técnico protocola a licença no site, e o processo irá tramitar por meio eletrônico para os setores responsáveis pela análise, conforme a modalidade da licença, condicionantes urbanísticos e/ou restrições administrativas. Poderá ser emitida solicitação para complementação da documentação apresentada.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
- Licenças na Hora: Imediato (o documento é gerado automaticamente pelo site).
- Licença com Tramitação Eletrônica: O prazo varia conforme a modalidade da licença.
Intervenções dispensadas de Licenças
Intervenções dispensadas de Licenças, nos termos do Art. 9º, do Decreto 19.741/2017, atualizado pelo Decreto Nº 21.014/2021, e pelo Decreto nº 21.393/2022:
- Reciclagem de uso total até 200 m². (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Reciclagem de uso total acima de 200 m². (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Reforma interna (elevadores). (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Substituição de paredes. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Quiosques de vendas. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Eventos temporários. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
- Modificação/Aumento até 50m² na etapa de Habite-se. (Revogado pelo Decreto nº 21.393/2022);
- Estacionamento a céu aberto em que não haja área construída. (Dispensada de análise pelo Decreto nº 21.014/2021);
Plantão Técnico
O responsável técnico pela licença poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) e Licenças na Hora, no site agendamento.procempa.com.br, escolhendo a opção: Plantão Técnico da Equipe de Licenças.
Legislação
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017, atualizado pelo Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 e pelo Decreto nº 21.393 de 17 de fevereiro de 2022.
Instrução Normativa 002/2022, de 18 de fevereiro de 2022.