Manejo Vegetal Decorrente de Obras
Refere-se às solicitações de manejo vegetal necessário para a realização de obras. Caso as solicitações sejam decorrentes de projetos arquitetônicos aprovados, os mesmos deverão ser apresentados, assim como informados os números dos processos relacionados ao projeto e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa de análise ambiental anterior.
Processo destinado exclusivamente para os seguintes casos:
- Solicitações de manejo vegetal necessárias e decorrentes de obras relativas à s atividades dispensadas da etapa de projeto arquitetônico,  desde que não associadas a atividades passÃveis de licenciamento. *Na hipótese de a atividade ser enquadrada nos artigo 8º do Decreto nº 19.741/217, deverá obrigatoriamente ser anexada a respectiva licença expressa.
- Solicitações de autorizações de manejo vegetal decorrentes de projetos arquitetônicos de atividades não passÃveis de licenciamento ambiental, desde que previamente analisadas pela SMAMS. Neste caso deverá ser anexado obrigatoriamente o projeto arquitetônico aprovado, informado os números dos processos relacionados ao projeto, Expediente Único, e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa anterior. O laudo técnico de cobertura vegetal deverá obrigatoriamente ser elaborado de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 757/2015.
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Requisitos / Documentos necessários*Â
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Planilha de Volume Total Estimado - IBAMA;
- Planta com legenda indicando vegetação a permanecer, remover, transplantar, podar e implantar;
- Planta baixa e perfis (cortes), demonstrando a interferência da vegetação com o projeto;
- Quadro sÃntese de intervenções na vegetação e estimativa de compensação vegetal;
- Projeto Arquitetônico Aprovado;
- Licença Expressa.
* Caso não seja possÃvel baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
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Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Autorização.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponÃvel no link: Serviços UrbanÃsticos e Ambientais.
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Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação.
- Cadastro da atividade.
- Análise do processo em andamento.
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário.
- Emissão de documentos referentes à compensação ambiental.
- Emissão da Autorização de Manejo Vegetal      Â
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
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Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental:Â
- Acesse licenciamento.procempa.com.br;
- Selecionar  a opção Serviços urbanÃsticos e ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Manejo Vegetal Decorrente de Obras;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
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Legislação
Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.
Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no MunicÃpio de Porto Alegre.
Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.
Decreto 19741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).
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