Ouvidoria-Geral do MunicÃpio (me-Ouv)
Confira no vÃdeo abaixo como fazer sua manifestação no sistema me-Ouv:
A Ouvidoria-Geral do MunicÃpio destina-se prioritariamente a receber as reclamações sobre os serviços prestados pela Prefeitura, relacionados  as solicitações já dirigidas à Prefeitura, mas que não foram atendidas no prazo ou com a qualidade desejada.
O registro é realizado por meio da plataforma me-Ouv, sistema próprio da administração municipal, onde é necessário informar o número de protocolo fornecido pelo Atendimento 156 para a solicitação inicial do cidadão. Através da plataforma, também é possÃvel fazer elogios, sugestões, crÃticas e denuncias referentes a:
- assédio sexual;Â
- assédio moral;
- conduta inadequada de funcionário(a) público(a);Â
- ilegalidade na gestão pública;
- irregularidade na contratação e/ou gestão de serviço público;Â
- desvio de verbas, materiais e bens públicos.
É possÃvel acessar a plataforma me-Ouv através do aplicativo 156+POA, disponÃvel gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Para agendamento presencial acesse o link: agendamento.procempa.com.br, ou pelo e-mail ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br.
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Requisitos / Documentos necessários
Nome, telefone, endereço do usuário e endereço da ocorrência.
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Principais Etapas do Serviço
- Receber a manifestação.
- Gerar número de protocolo.
- Análise da demanda.
- Solicitar complementação caso necessário.
- Encaminhar para o órgão/gestor responsável para conhecimento e prestação de esclarecimentos.
- Acompanhamento da tramitação do pedido.
- Resposta adequada ao cidadão.
- Elaborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais.Â
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 (trinta) dias para responder ao demandante, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual perÃodo.
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Formas de Prestação de ServiçoÂ
Pelo me-Ouv, Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre ou atendimento presencial mediante agendamento por telefone.
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Legislação
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos).
Decreto nº 19.849, de 5 de outubro de 2017 (Institui a Ouvidoria-Geral do MunicÃpio).
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